Regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais

O Decreto-Lei n.º 37/2015 - Diário da República n.º 48/2015, Série I de 2015-03-10, estabelece o regime de acesso e exercício de profissões e de atividades profissionais. Os regimes de acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais devem garantir a igualdade de oportunidades, o direito ao trabalho e o direito à liberdade de escolha de profissão ou género de trabalho e a livre circulação de trabalhadores e prestadores de serviço. Qualquer regulação ou restrição do acesso e exercício de profissões ou atividades profissionais deve ser fundada em razões imperiosas de interesse público ou inerentes à própria capacidade das pessoas e respeitar o princípio da proibição do excesso. Ver diploma legal AQUI