Formações de 10 horas em UFCD
O Catálogo Nacional de Qualificação (CNQ) vai poder integrar Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de 10 horas no âmbito de um projeto piloto. Até agora, o CNQ apenas contemplava UFCD de 25 ou de 50 horas, muito embora já possibilitasse o desenho de formações à medida das necessidades de qualificação das entidades empresariais. Este projeto piloto consubstancia-se na integração no CNQ de 90 UFCD (repartidas por 5 áreas de educação e formação) de 10 horas, resultantes da partição de UFCD de 25 horas inseridas em percursos de qualificação de nível 2 (correspondente ao 9.º ano de escolaridade e/ou certificação profissional) e de nível 4 (correspondente ao ensino secundário e certificação profissional). Todas estas UFCD são autonomamente certificadas e podem ser capitalizáveis para a conclusão de percursos de qualificação que permitam obter uma qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Ver artigo Completo da ANQEP
O Catálogo Nacional de Qualificação (CNQ) vai poder integrar Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de 10 horas no âmbito de um projeto piloto.
Até agora, o CNQ apenas contemplava UFCD de 25 ou de 50 horas, muito embora já possibilitasse o desenho de formações à medida das necessidades de qualificação das entidades empresariais.
Esta medida vem permitir responder a uma solicitação recorrente do tecido empresarial e dos membros com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, no sentido de garantir a possibilidade de criação de percursos de qualificação individuais e mais flexíveis, ajustados ao desenvolvimento de competências consideradas críticas para a competitividade e a modernização da economia nacional.
Este projeto piloto consubstancia-se na integração no CNQ de 90 UFCD (repartidas por 5 áreas de educação e formação) de 10 horas, resultantes da partição de UFCD de 25 horas inseridas em percursos de qualificação de nível 2 (correspondente ao 9.º ano de escolaridade e/ou certificação profissional) e de nível 4 (correspondente ao ensino secundário e certificação profissional).
Posteriormente, será feita uma avaliação desta experiência piloto pela Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional (ANQEP), a entidade gestora do CNQ, tendo em vista a introdução de ajustes que vierem a revelar-se necessários e o eventual alargamento desta medida a outras áreas de educação e formação contempladas no CNQ.
Todas estas UFCD são autonomamente certificadas e podem ser capitalizáveis para a conclusão de percursos de qualificação que permitam obter uma qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
A criação das UFCD de 10 horas resultou de um trabalho técnico desenvolvido pela ANQEP em colaboração com Centros de Formação Profissional de Gestão Participada do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), a Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP) e a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).
O CNQ é um instrumento, disponível online, em www.catalogo.anqep.gov.pt, que integra qualificações de nível não superior (associadas ao ensino básico, secundário e pós-secundário) produzidas no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Para cada qualificação, este instrumento apresenta um perfil profissional, um referencial de formação e um referencial de certificação de competências profissionais de forma a possibilitar que as qualificações sejam obtidas por via de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências.
Atualmente, o CNQ integra 272 qualificações que abrangem a maioria dos setores de atividade. Sendo um instrumento dinâmico, o Catálogo encontra-se em permanente atualização, procurando responder, de uma forma célere, à evolução e alterações que ocorrem nos diferentes setores de atividade.