Cooperação europeia no ensino e formação profissional
O Conselho Europeu de Lisboa de Março de 2000 reconheceu a importância de desenvolver os sistemas de Ensino e Formação Profissionais (EFP) de elevada qualidade, para promover a inclusão social, a coesão, a mobilidade, a empregabilidade e a competitividade. O Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002 apelou à criação de um processo específico de EFP, que contribuiria para tornar os sistemas de educação e formação europeus uma referência mundial de qualidade até 2010. Em consequência, o Conselho adoptou, em Novembro de 2002, uma resolução sobre a cooperação reforçada em matéria de EFP: O processo de Copenhaga. Este processo tem como objectivo melhorar o desempenho, a qualidade e a atractividade do ensino e da formação profissionais na Europa. Procura incentivar o uso das várias oportunidades de formação profissional no contexto da aprendizagem ao longo da vida (ALV), recorrendo à ajuda dos instrumentos de aprendizagem ao longo da vida.
O Comunicado de Maastricht de 14 de Dezembro de 2004 sobre as prioridades futuras da cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais (EFP), desenvolve as prioridades definidas pela Declaração de Copenhaga, estabelecendo prioridades de trabalho específicas a nível nacional em matéria de EFP.
O Comunicado de Helsínquia de 5 de Dezembro de 2006 sobre a cooperação europeia reforçada para a educação e formação profissional, avalia o processo de Copenhaga e revê as suas prioridades e estratégias e consolida os quadros e instrumentos europeus comuns para o EFP. (EUROPASS, Quadro Europeu de Qualificações, Sistema Europeu de Créditos do EFP (ECVET) e ao Quadro de Referência Europeu de Garantia de Qualidade para EFP).
O Comunicado de Bordéus de 26 de Novembro de 2008 sobre a cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais, revê as prioridades e estratégias do processo de Copenhaga à luz de um futuro programa de educação e formação pós 2010.
O Comunicado de Bruges de 7 de Dezembro de 2010 sobre cooperação europeia reforçada em matéria de ensino e formação profissionais para o período de 2011-20, fixa objectivos estratégicos de longo prazo para a cooperação europeia em matéria de EFP, visando responder aos desafios actuais e futuros, tendo em conta os princípios subjacentes ao processo de Copenhaga. Este é parte integrante do quadro estratégico «Educação e Formação 2020» (ET2020) e pode contribuir para a consecução dos objectivos relacionados com a educação da estratégia Europa 2020. Neste sentido, a visão global para o EFP requer sistemas de EFP europeus mais atractivos, inclusivos, pertinentes, acessíveis, orientados para a carreira, flexíveis e inovadores até 2020. As novas prioridades para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação ficaram definidas nas Conclusões de Riga em 2015, no Projeto de Relatório Conjunto de 2015 do Conselho e da Comissão sobre a aplicação do quadro estratégico para a cooperação europeia no domínio da educação e da formação (EF 2020).
Objetivos estratégicos a médio prazo das Conclusões de Riga para o EFP
• Promover a aprendizagem em contexto laboral em todas as suas formas, em especial a formação de aprendizes, envolvendo os parceiros sociais, as empresas, as câmaras de comércio e os prestadores de EFP, e incentivando a inovação e o empreendedorismo
• Continuar a desenvolver mecanismos de garantia da qualidade do EFP, em conformidade com a recomendação EQAVET e, no âmbito dos sistemas de garantia da qualidade, assegurar o intercâmbio de informações e o retorno de informação entre os sistemas de ensino e formação profissional inicial (EFP-I) e contínuo (EFP-C) com base nos resultados da aprendizagem
• Melhorar o acesso ao EFP e às qualificações por parte de todas as pessoas, graças a sistemas mais flexíveis e permeáveis, nomeadamente oferecendo serviços eficientes e integrados de orientação e validando as aprendizagens não formais e informais
• Reforçar mais ainda as competências essenciais nos programas de estudo do EFP e criar mais oportunidades efetivas de aquisição ou desenvolvimento dessas competências através do EFP-I e do EFP-C
• Introduzir abordagens sistemáticas e oportunidades em matéria de EFP-I e EFP-C para professores, formadores e orientadores do EFP, tanto em contexto escolar como laboral.
Por forma a que o ensino e a formação profissionais possam responder aos desafios actuais e futuros, os sistemas europeus de educação e formação devem:
- ser flexíveis e de elevada qualidade;
- adaptar-se às evoluções do mercado de trabalho e compreender os sectores e as qualificações emergentes;
- assegurar acções de formação adaptadas às necessidades de uma sociedade envelhecida;
- assegurar a sustentabilidade e a excelência do EFP através de uma abordagem comum da garantia da qualidade;
- dotar as pessoas da capacidade de se adaptarem e de gerir a mudança, facultando-lhes a aquisição de competências-chave;
- eliminar os obstáculos à mobilidade transnacional de professores e formandos do EFP;
- garantir um financiamento sustentável para o EFP e assegurar a utilização eficiente e equitativa desse financiamento.
Com base nesta visão, os 11 objectivos estratégicos de longo prazo para a cooperação europeia em matéria de EFP para o período de 2011-20 em conjunto com os 22 resultados alcançáveis a curto prazo para o período de 2011-14, que estabelecem acções concretas a nível nacional para a consecução dos objectivos estratégicos, exigem, em especial:
- o reforço da qualidade, da eficiência, da atractividade e da pertinência do EFP;
- tornar realidade a aprendizagem ao longo da vida e a mobilidade;
- o desenvolvimento da criatividade, da inovação e do empreendedorismo;
- a promoção da igualdade, da coesão social e da cidadania activa.