Regime da formação profissional na Administração Pública
O Decreto-Lei n.º 86-A/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29 visa atualizar, desenvolver e aperfeiçoar o regime da formação profissional nas administrações públicas, criando condições para tornar mais efetivos o direito e o dever de formação profissional dos trabalhadores em funções públicas. São definidas novas Modalidades e tipologia da formação profissional. O âmbito de aplicação do presente decreto-lei é o que se encontra definido no artigo 1.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pelas Leis n.os 82-B/2014, de 31 de dezembro, 84/2015, de 7 de agosto, e 18/2016, de 20 de junho.
A coordenação da formação profissional na Administração Pública é assegurada pela Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA). É criado como órgão consultivo do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, para a formação profissional, o Conselho Geral da Formação Profissional.