Sistema Nacional de Qualificações
Consulte as Alterações ao Sistema Nacional de Qualificações, em 2017, decorrente da primeira alteração ao DL nº 396/2007.
O Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) foi criado em dezembro de 2007, com a publicação do Decreto-Lei nº 396/2007, de 31 de dezembro (já alterado pelo Decreto-Lei n.º 14/2017), em articulação com o Quadro Europeu de Qualificações, tendo como objetivo fundamental, promover a elevação da formação de base da população ativa, através da progressão escolar e profissional. A sua estratégia de desenvolvimento passa por assegurar a relevância da formação e das aprendizagens para o desenvolvimento pessoal e para a modernização das empresas, como também para a progressão escolar e profissional dos cidadãos, através da formação de dupla certificação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) ou através do processo de reconhecimento, validação e certificação de competências. O SNQ pretende ainda, através do CNQ, assegurar a relevância dos referenciais de formação e o seu reconhecimento face às necessidades das empresas e da economia, ou seja, assegurar a sua rápida e permanente atualização e difusão pelos promotores de formação.
Conheça o Sistema Nacional de Qualificações e respetivos instrumentos apresentados pela ANQEP num documento síntese (24 diapositivos) AQUI
Assim, No âmbito do Sistema Nacional de Qualificações são criados:
- O Quadro Nacional de Qualificações
- O Catálogo Nacional de Qualificações
- A Caderneta Individual de Competências
Constituem a Rede de Entidades Formadoras do Sistema Nacional de Qualificações:
1. Os Centros Novas Oportunidades;
2. Os Estabelecimentos de ensino básico e secundário do ME;
3. Os Centros de formação profissional e de reabilitação profissional de gestão directa e participada do IEFP;
4. As escolas profissionais;
5. Os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com paralelismo pedagógico;
6. As Entidades formadoras de outros ministérios;
7. As Entidades com estruturas formativas certificadas, do sector privado.
Obtenção de Qualificações
A qualificação pode:
- Ser obtida através de formação inserida no Catálogo Nacional de Qualificações, desenvolvida no âmbito do Sistema de Educação e Formação;
- Resultar do reconhecimento, validação e certificação de competências adquiridas noutras formações e noutros contextos da vida profissional e pessoal (Sistema RVCC);
- Resultar do reconhecimento de títulos adquiridos noutros países.
A Formação Profissional organiza-se em:
Formação Inicial, no quadro da actividade de educação e formação certificada que visa a aquisição de saberes, competências e capacidades indispensáveis para poder iniciar o exercício qualificado de uma ou mais actividades profissionais.
Formação contínua no que se refere à actividade de educação e formação empreendida após a saída do sistema de ensino ou após o ingresso no mercado de trabalho que permita ao indivíduuo aprofundar competências profissionais e relacionais, tendo em vista o exercício de uma ou mais actividades profissionais, uma melhor adaptação às mutações tecnológicas e organizacionais e o reforço da sua empregabilidade.
O SNQ define como modalidades de formação de dupla certificação:
Cursos profissionais
Cursos de aprendizagem
Cursos de educação e formação para jovens
Cursos de educação e formação para adultos
Cursos de especialização tecnológica
Formação modular certificada