Ato Isolado: Como e quando passar?
O ato isolado permite declarar rendimentos esporádicos. Os contribuintes não necessitam de abrir atividade e têm um regime fiscal específico. Conheça-o!
O que é um ato isolado
Um ato isolado é um documento fiscal válido que permite declarar rendimentos obtidos de forma esporádica e de caráter imprevisível. Para passar um ato isolado não necessita de abrir atividade.
Como o próprio nome indicia, um ato isolado apenas pode ser passado uma vez por ano. Para passar mais recibos terá de abrir atividade enquanto trabalhador independente.
TOME NOTA:
Caso tenha uma fonte de rendimento estável e na eventualidade de ter a possibilidade de obter um rendimento extra, existe a possibilidade de passar um ato isolado.
Tenho de cobrar IVA no ato isolado?
Todos os atos isolados são sujeito à taxa máxima de IVA de 23%, excluindo aqueles ao abrigo do artigo 9º do Código de IVA. Assim, terá de imputar esse custo ao seu cliente. Atenção que o cliente poderá deduzir esse imposto pelo que, na prática, não é um custo do cliente mas um custo que é suportado pelo consumidor final.
Qual o regime de IRS?
Os atos isolados são considerados rendimentos de categoria B em sede de IRS. Resultam das seguintes atividades:
Prestação de serviços, por conta própria, de caráter científico, artístico ou técnico; Comercial, industrial, agrícola pecuária ou silvícola.
Falando de retenção na fonte em sede de IRS, saiba que se o valor do ato ultrapassar os 10.000€ deverá fazer uma retenção de 11.5% do valor recebido. Sendo um valor inferior e não sendo obrigatório pode o contribuinte fazer a retenção por sua iniciativa.
Tratando-se de um ato isolado deverá entregar o modelo 3 (anexo B) onde deverá indicar o montante do ato. No quadro 7 deverá indicar o montante das retenções efetuadas.
Atenção! O valor do ato isolado não pode ser superior a 50% dos restantes rendimentos.
E já está. Está pronto para fazer mais uma declaração de rendimentos e pagar ao Estado os valores devidos pela lei fiscal… e como sabemos, todos os anos sobem os impostos.
Fonte: Ekonomista