Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social?

segurancasocialSe até 2011, a grande maioria dos trabalhadores independentes pagava opcionalmente a contribuição mínima para a Segurança Social, 159,72 euros, a partir do novo código contributivo o modelo alterou-se. Os rendimentos do ano anterior (por exemplo, 2013), declarados num anexo da Segurança Social que acompanha os impressos do Modelo 3 do IRS, são a peça-chave no valor a pagar mensalmente a partir do mês de novembro do ano vigente (2014, no exemplo).Se é trabalhador independente calcule neste simulador o valor das contribuições a pagar à Segurança Social e saiba como reduzir este encargo. O novo modelo de enquadramento possibilita contribuições que vão dos 124,09 euros (118,64 euros para produtores agrícolas e 145,68 euros para os empresários) do primeiro escalão, até aos 1.489,07 euros (1.423,67 euros para produtores agrícolas e 1.748,15 euros para os empresários) do décimo primeiro e último escalão. Há, ainda, algumas exceções a estes valores. Por exemplo, quando o rendimento anual relevante (70% do valor das prestações de serviços e 20% do valor das vendas) for inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), a contribuição mensal tem como base oficiosa 50% do valor do IAS (419,22 euros).

 Além desta possibilidade, um trabalhador independente só passará a estar enquadrado no novo esquema de contribuições, tendo a obrigação de contribuir, quando o rendimento anual relevante ultrapasse os 2515,32 euros, o equivalente a 6xIAS.

O que mudou com o Orçamento do Estado de 2014?

Muitas foram as alterações introduzidas pelo Orçamento do Estado para 2014 nos códigos contributivos da Segurança Social. Por exemplo, agora qualquer contribuinte que seja oficiosamente colocado num dos 11 escalões previstos pode escolher uma contribuição nos dois escalões imediatamente abaixo ou nos dois escalões imediatamente acima.

Siga este caso. Um trabalhador independente que apresente prestações de serviços na ordem dos 15.000 euros anuais, ficaria colocado, com as regras de enquadramento, no escalão imediatamente inferior ao definido pelo seu rendimento relevante, o escalão 3, pagando 248,18 euros. Com a nova regra, o trabalhador independente pode optar por pagar a contribuição do escalão 1 (124,09 euros), do escalão 2 (186,13 euros), do escalão 3 (definido oficiosamente), do escalão 4 (310,22 euros) ou do escalão 5 (372,27 euros).

Além disso, é agora possível fazer uma reavaliação da contribuição a meio do ano. Em fevereiro e em junho, os trabalhadores independentes podem requerer uma revisão do valor da contribuição.

Como conhecer a sua contribuição mensal?

Para preencher o simulador e encontrar a sua contribuição mensal a pagar convém ter, desde logo, alguns dados à mão. Valor da prestação dos serviços (trabalhadores independentes) ou valor das vendas (empresários individuais ou estabelecimento em nome individual), montante mensal que está a pagar com base nos rendimentos do ano anterior (no caso de já estar enquadrado no novo esquema do código contributivo) e lucro tributável, para empresários com contabilidade organizada, são alguns dos dados que vão ajudar a determinar quanto pode ter que pagar de segurança social quando for realizado novo enquadramento (em outubro, produzindo efeitos no mês de novembro e levando a novo pagamento no princípio de dezembro).

O simulador em duas etapas:

1. Tipo de atividade e regime de contabilidade

Há, normalmente, quatro tipos de atividade nos trabalhadores independentes que permitem diferentes taxas contributivas: os trabalhadores independentes prestadores de serviços, os produtores agrícolas com rendimentos provenientes em exclusivo da agricultura, os empresários em nome individual e os proprietários de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (EIRL). Além disso, existem dois tipos de contabilidade que se ajustam a todos os contribuintes: o regime simplificado, para quem tem um valor de prestação de serviços ou volume de vendas anuais abaixo dos 200 mil euros e a contabilidade organizada* (facultativo para todos os trabalhadores independentes), obrigatório para contribuintes com rendimentos superiores a 200 mil euros anuais.

2. Valores da atividade

No ponto 2 deve conhecer o volume de vendas (empresários ou proprietários de EIRL) ou o valor da prestação de serviços da totalidade do ano anterior. O rendimento anual relevante que serve de base contributiva para o cálculo das contribuições mensais resulta de 15% das vendas ou de 75% das prestações de serviços. Nota para as atividades de restauração e hotelaria que são contabilizados como rendimentos de empresários, contando apenas 15% do valor dos serviços para a aferição da base contributiva.

*A escolha por contabilidade organizada implica o conhecimento do lucro tributável (proveitos totais deduzidos dos custos inerentes à atividade) do seu negócio, já que o cálculo da contribuição mensal para a Segurança Social pode depender do lucro tributável.  


Mais: http://saldopositivo.cgd.pt/trabalhadores-independentes-quanto-vai-pagar-seguranca-social#ixzz3E8STcfK9

http://www4.seg-social.pt/trabalhadores-independentes