Sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET)

O  sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET) é um dos instrumentos da UE destinados a tornar mais transparentes os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP), definido pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET). O objetivo do sistema ECVET é facilitar aos estudantes do ensino profissional a mudança de uma instituição de ensino para outra, localizada no mesmo país ou no estrangeiro. O ECVET, que engloba as qualificações a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ): permite a transferência de unidades de resultados de aprendizagem; funciona através de parcerias entre instituições; e elimina a necessidade de uma segunda avaliação dos estudantes que transitam de uma dessas instituições para outra. Ver Nota Informativa do CEDEFOP. 

Fonte: ANQEP


A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., é, desde março de 2012, o Ponto de Contacto Nacional para o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET).

A função principal do Ponto de Contacto Nacional consiste na implementação das linhas da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do ECVET, designadamente a criação de metodologias e instrumentos de trabalho e a disseminação de informação sobre o ECVET.



O ECVET é um quadro técnico comum que visa a transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem, num contexto de mobilidade, para efeitos de obtenção de uma qualificação.

O ECVET é aplicável a todos os resultados de aprendizagem alcançados por um indivíduo nos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem e que são depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista à obtenção de uma qualificação.

O ECVET foi criado para funcionar em complementaridade com outros instrumentos europeus e visa facilitar aos cidadãos europeus o reconhecimento, num outro Estado Membro, das suas formações, das suas competências e dos seus conhecimentos.

- não deve afetar o acesso ao mercado de trabalho, sempre que se trate de qualificações profissionais reconhecidas de acordo com a Diretiva 2005/36/CE;
- não implica qualquer novo direito dos cidadãos a obterem o reconhecimento automático de resultados de aprendizagem ou de pontos;
- não substitui nem define os sistemas de qualificações, as qualificações e/ou os sistemas de créditos nacionais;
- não prescreve resultados de aprendizagem ou competências específicos e não visa nem requer a fragmentação ou a harmonização dos sistemas de qualificações.

O Sistema ECVET tem vindo a ser desenvolvido, no âmbito da cooperação europeia em matéria de educação e formação profissional, sob a égide e orientação da Comissão Europeia.

A Resolução do Conselho de Educação de 12 de novembro de 2002 e a de 30 de novembro de 2002, relativas às prioridades futuras da cooperação europeia reforçada em matéria de educação e formação profissional, realçaram que a prioridade a atribuir ao desenvolvimento de um sistema de transferência de unidades capitalizáveis na educação e formação profissional era uma das medidas comuns necessárias à promoção da "transparência, comparabilidade, transferibilidade e reconhecimento das competências e/ou das qualificações, entre diversos países e a diferentes níveis".

O , de 14 de dezembro de 2004, veio reforçar a necessidade de dar prioridade ao desenvolvimento e aplicação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais.

A cria o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais e visa:
- Facilitar a compatibilidade, a comparabilidade e a complementaridade dos sistemas de créditos utilizados na Educação e Formação Profissional e no Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos do Ensino Superior ("ECTS") e, consequentemente, contribuir para uma maior permeabilidade entre os níveis de ensino e formação, nos termos da legislação e práticas nacionais;
- Apoiar e complementar as atividades dos Estados-Membros, facilitar a cooperação entre eles, aumentar a transparência e promover a mobilidade e a aprendizagem ao longo da vida.

A implementação do ECVET tem dois grandes objetivos:
- Apoiar a mobilidade dos cidadãos europeus - o ECVET apoia a valorização da mobilidade na aprendizagem, através da abordagem baseada em resultados de aprendizagem como garante de um melhor entendimento e comparabilidade das qualificações entre os países. Deste modo, o ECVET define um sistema que permite aos cidadãos prosseguir o seu percurso de aprendizagem, num quadro de mobilidade, a partir dos resultados das aprendizagens, ao passarem de um contexto para outro.
- Facilitar a aprendizagem ao longo da vida - o ECVET apoia a aprendizagem ao longo da vida através da transferência, reconhecimento e acumulação de competências previamente adquiridas em diferentes contextos. O ECVET permite que os resultados de aprendizagem adquiridos sejam capitalizados em diferentes percursos e contextos de aprendizagem.

Assim, a título de exemplo:
 (a) Os jovens que tenham interrompido os seus percursos de Educação e Formação Profissional em determinado período podem retomá-los, capitalizando os resultados já adquiridos;
 (b) Os adultos que pretendam requalificar-se podem obter uma qualificação progressivamente acumulando unidades de resultados de aprendizagem;
 c) Os indivíduos que pretendam reconhecer competências adquiridas em contextos não formais e informais podem validar essas competências e acumular créditos para a obtenção de uma qualificação.

 

Existe um conjunto de componentes técnicas do ECVET, de onde se destacam:

- as unidades de resultados de aprendizagem;
- os pontos ECVET;
- o Memorando de Entendimento;
- o Contrato de Aprendizagem;
- e o Registo Pessoal.

 
Figura 1

Os principais beneficiários do ECVET são:
- Indivíduos (em termos gerais) – ao possibilitar que beneficiem de períodos de mobilidade transnacional;
- Entidades competentes responsáveis pelo desenho e atribuição das qualificações – ao contribuir para a melhoria da legibilidade, transparência e qualidade dos processos de validação de aprendizagens;
- Entidades formadoras – ao permitir a definição clara e precisa de objetivos de aprendizagem, a cooperação a nível internacional e a organização da mobilidade dos aprendentes;
- Empregadores – ao permitir uma maior adequação entre as necessidades das empresas e o conteúdo das qualificações e da formação ministrada.

A implementação e o funcionamento do ECVET implicam o envolvimento de um conjunto muito diversificado de entidades, que são designadas como “Entidades competentes”, isto é, entidades responsáveis pela definição e atribuição das qualificações, pelo reconhecimento das unidades de resultados de aprendizagem ou por outras funções ligadas ao sistema ECVET (caso da atribuição de pontos ECVET às qualificações e unidades e a avaliação, validação e reconhecimento dos resultados de aprendizagem de acordo com as normas e práticas dos países participantes).
Os procedimentos e orientações aplicáveis à avaliação, validação, acumulação e reconhecimento das unidades de resultados de aprendizagem são estabelecidos pelas entidades competentes e pelos parceiros implicados no processo de formação.

No âmbito dos processos de parceria ECVET existem dois tipos de entidades:
- A “instituição de origem” - é a instituição que envia o aprendente para o exterior e que é responsável pela validação e reconhecimento dos resultados de aprendizagem adquiridos pelo aprendente;
- e a “instituição de acolhimento” - é a entidade que ministra o programa de ensino ou formação em causa e avalia os resultados de aprendizagem alcançados.
O Memorando de Entendimento contém toda a informação relevante sobre as entidades envolvidas na parceria ECVET.

 
Figura 2

Foram identificadas 15 condições que podem influenciar a implementação do ECVET (Cedefop, 2012):
(1) Definição de objetivos e justificações claras para o desenvolvimento do ECVET;
(2) Identificação clara do valor acrescentado do ECVET no contexto nacional da educação e formação e para os planos de modernização de cada país;
(3) Formalização do compromisso dos decisores políticos face ao ECVET como forma de reforçar a importância do ECVET e de permitir a partilha de princípios e de objetivos;
(4) Comunicação e informação sobre o ECVET para stakeholders e para um público mais alargado;
(5) Obtenção de apoio e interesse por parte dos stakeholders relativamente ao ECVET;
(6) Desenvolvimento ou adaptação do quadro legislativo e regulador do sistema de educação e formação;
(7) Definição e clarificação de responsabilidades e do papel de cada um dos stakeholders na implementação do ECVET;
(8) Alocação de recursos para a implementação do ECVET;
(9) Existência de um Quadro Nacional de Qualificações;
(10) Utilização de uma abordagem baseada em resultados de aprendizagem para construir qualificações mas igualmente com o objetivo de transferência, acumulação e validação;
(11) Desenho de unidades de resultados de aprendizagem e inclusão de pontos ECVET para descrever o tamanho das qualificações e o peso relativo das unidades na qualificação;
(12) Creditação/avaliação dos resultados de aprendizagem;
(13) Reconhecimento e validação dos resultados de aprendizagem;
(14) Acordos sobre as características do processo de mobilidade (duração, resultados de aprendizagem, medidas de qualidade, logística e responsabilidade de diferentes stakeholoders);
(15) Utilização dos templates europeus para a mobilidade (Memorando de Entendimento, Contrato de Aprendizagem e Registo Pessoal).

A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do ECVET, datada de 2009, recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam as condições necessárias para que, a partir de 2012, este sistema possa ser gradualmente aplicado às qualificações do Ensino e Formação Profissional (EFP) a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ).

As fases de implementação incluem a preparação para o ECVET, a sua aplicação gradual (com a 1ª avaliação europeia em 2014) e a sua completa implementação, a longo prazo, nas qualificações de EFP de todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações.

 
Figura 3

O ECVET constitui um dos instrumentos europeus que pretende aumentar a transparência das qualificações, apoiar a mobilidade e beneficiar os cidadãos proporcionando uma forma de documentar e validar os conhecimentos, aptidões e atitudes.
Se o principal objetivo do QEQ é melhorar a transparência, a comparabilidade e a transferência das qualificações adquiridas, o ECVET e o ECTS visam facilitar a transferência, o reconhecimento e a acumulação dos resultados de aprendizagem adquiridos no âmbito de um processo de qualificação.
O ECVET e o ECTS são os instrumentos de referência na Europa para desenvolver sistemas de créditos. Enquanto o ECVET se aplica à educação e formação profissional, o ECTS é utilizado no ensino superior. Para comparar os dois sistemas, aceda .

O Europass, constituído por 5 documentos (Curriculum Vitae Europass, Passaporte de Línguas, Suplemento ao certificado, Suplemento ao Diploma e Europass-Mobilidade) pretende que os trabalhadores e aprendentes apresentem as suas qualificações e créditos obtidos de uma forma clara e facilmente compreensível na Europa, utilizando os templates disponibilizados pelo Europass.
Este conjunto de instrumentos complementa-se entre si.