Sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET)
O sistema europeu de créditos do ensino e formação profissionais (ECVET) é um dos instrumentos da UE destinados a tornar mais transparentes os sistemas de ensino e formação profissionais (EFP), definido pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009 sobre a criação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais (ECVET). O objetivo do sistema ECVET é facilitar aos estudantes do ensino profissional a mudança de uma instituição de ensino para outra, localizada no mesmo país ou no estrangeiro. O ECVET, que engloba as qualificações a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ): permite a transferência de unidades de resultados de aprendizagem; funciona através de parcerias entre instituições; e elimina a necessidade de uma segunda avaliação dos estudantes que transitam de uma dessas instituições para outra. Ver Nota Informativa do CEDEFOP.
Fonte: ANQEP
A Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P., é, desde março de 2012, o Ponto de Contacto Nacional para o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais (ECVET).
A função principal do Ponto de Contacto Nacional consiste na implementação das linhas da Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do ECVET, designadamente a criação de metodologias e instrumentos de trabalho e a disseminação de informação sobre o ECVET.
O ECVET é um quadro técnico comum que visa a transferência, o reconhecimento e a acumulação de resultados de aprendizagem, num contexto de mobilidade, para efeitos de obtenção de uma qualificação.
O ECVET é aplicável a todos os resultados de aprendizagem alcançados por um indivíduo nos diferentes percursos de ensino e de aprendizagem e que são depois transferidos, reconhecidos e acumulados com vista à obtenção de uma qualificação.
O ECVET foi criado para funcionar em complementaridade com outros instrumentos europeus e visa facilitar aos cidadãos europeus o reconhecimento, num outro Estado Membro, das suas formações, das suas competências e dos seus conhecimentos.
- não deve afetar o acesso ao mercado de trabalho, sempre que se trate de qualificações profissionais reconhecidas de acordo com a Diretiva 2005/36/CE; O Sistema ECVET tem vindo a ser desenvolvido, no âmbito da cooperação europeia em matéria de educação e formação profissional, sob a égide e orientação da Comissão Europeia. A Resolução do Conselho de Educação de 12 de novembro de 2002 e a de 30 de novembro de 2002, relativas às prioridades futuras da cooperação europeia reforçada em matéria de educação e formação profissional, realçaram que a prioridade a atribuir ao desenvolvimento de um sistema de transferência de unidades capitalizáveis na educação e formação profissional era uma das medidas comuns necessárias à promoção da "transparência, comparabilidade, transferibilidade e reconhecimento das competências e/ou das qualificações, entre diversos países e a diferentes níveis". O , de 14 de dezembro de 2004, veio reforçar a necessidade de dar prioridade ao desenvolvimento e aplicação do Sistema Europeu de Créditos do Ensino e Formação Profissionais. A cria o Sistema Europeu de Créditos do Ensino e da Formação Profissionais e visa: |
A implementação do ECVET tem dois grandes objetivos: Assim, a título de exemplo:
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Existe um conjunto de componentes técnicas do ECVET, de onde se destacam: - as unidades de resultados de aprendizagem; |
Os principais beneficiários do ECVET são: A implementação e o funcionamento do ECVET implicam o envolvimento de um conjunto muito diversificado de entidades, que são designadas como “Entidades competentes”, isto é, entidades responsáveis pela definição e atribuição das qualificações, pelo reconhecimento das unidades de resultados de aprendizagem ou por outras funções ligadas ao sistema ECVET (caso da atribuição de pontos ECVET às qualificações e unidades e a avaliação, validação e reconhecimento dos resultados de aprendizagem de acordo com as normas e práticas dos países participantes). No âmbito dos processos de parceria ECVET existem dois tipos de entidades: |
Foram identificadas 15 condições que podem influenciar a implementação do ECVET (Cedefop, 2012): A Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho sobre a criação do ECVET, datada de 2009, recomenda aos Estados-Membros que desenvolvam as condições necessárias para que, a partir de 2012, este sistema possa ser gradualmente aplicado às qualificações do Ensino e Formação Profissional (EFP) a todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ). As fases de implementação incluem a preparação para o ECVET, a sua aplicação gradual (com a 1ª avaliação europeia em 2014) e a sua completa implementação, a longo prazo, nas qualificações de EFP de todos os níveis do Quadro Europeu de Qualificações. |
O ECVET constitui um dos instrumentos europeus que pretende aumentar a transparência das qualificações, apoiar a mobilidade e beneficiar os cidadãos proporcionando uma forma de documentar e validar os conhecimentos, aptidões e atitudes.
Se o principal objetivo do QEQ é melhorar a transparência, a comparabilidade e a transferência das qualificações adquiridas, o ECVET e o ECTS visam facilitar a transferência, o reconhecimento e a acumulação dos resultados de aprendizagem adquiridos no âmbito de um processo de qualificação.
O ECVET e o ECTS são os instrumentos de referência na Europa para desenvolver sistemas de créditos. Enquanto o ECVET se aplica à educação e formação profissional, o ECTS é utilizado no ensino superior. Para comparar os dois sistemas, aceda .
O Europass, constituído por 5 documentos (Curriculum Vitae Europass, Passaporte de Línguas, Suplemento ao certificado, Suplemento ao Diploma e Europass-Mobilidade) pretende que os trabalhadores e aprendentes apresentem as suas qualificações e créditos obtidos de uma forma clara e facilmente compreensível na Europa, utilizando os templates disponibilizados pelo Europass.
Este conjunto de instrumentos complementa-se entre si.