Quadro Europeu de Qualificações (QEQ)

Os Estados-Membros são convidados a estabelecer correspondências entre os sistemas nacionais de qualificações  e o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ): Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, relativa à instituição do Quadro Europeu de Qualificações para a aprendizagem ao longo da vida (JO, n.º C 111, de 6 de Maio de 2008).

Ao melhorar a transparência das competências e das qualificações, o Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) constitui um instrumento de promoção das iniciativas de aprendizagem ao longo da vida. Este quadro é comum ao ensino superior e à formação profissional. Irá permitir aos cidadãos europeus comunicar melhor as informações pertinentes relacionadas com as suas competências e as suas qualificações. O QEQ constitui um instrumento baseado nos resultados da aprendizagem e não na duração dos estudos. Os principais indicadores do nível de referência são: as aptidões ; as competências; os conhecimentos. O elemento central do QEQ consiste num conjunto de oito níveis de referência que descrevem: os conhecimentos do formando; o nível de compreensão do formando; as aptidões do formando, independentemente do sistema em que esta ou aquela qualificação tenha sido atribuída. Mais Informações

 

Quadro de Referência Europeu de Garantia da Qualidade para a Educação e Formação Profissional (EFP)

EQAVETEuropean Quality Assurance Reference Framework for Vocational Education and Training - EQAVET. O EQAVET é um instrumento a adotar de forma voluntária pelos Estados-Membros que lhes permite documentar, desenvolver, monitorizar, avaliar e melhorar a eficiência da oferta de EFP e a qualidade das práticas de gestão:
(1) Implica processos de monitorização regulares, envolvendo mecanismos de avaliação interna e externa, e relatórios de progresso.
(2) Estabelece critérios de qualidade e descritores indicativos que sustentam a monitorização e a produção de relatórios por parte dos sistemas e dos operadores de EFP.
(3) Evidencia a importância dos indicadores de qualidade que suportam a avaliação, monitorização e garantia da qualidade dos sistemas e dos operadores de EFP.

O EQAVET foi concebido para melhorar a EFP no espaço europeu, colocando à disposição das autoridades e dos operadores ferramentas comuns para a gestão da qualidade. O EQAVET foi desenvolvido pelos Estados-Membros em colaboração com a Comissão Europeia e adotado pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho de 18 de junho de 2009, devendo ser entendido no contexto mais lato dos objetivos estratégicos traçados pelo Conselho em 12 de maio de 2009 para a cooperação europeia na Educação e Formação 2020:

(1) Tornar a Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) e a mobilidade uma realidade;
(2) Melhorar a qualidade e a eficácia da EFP;
(3) Promover a igualdade, a coesão social e a cidadania ativa; e,
(4) Incentivar a criatividade e a inovação, incluindo o espírito empreendedor, a todos os níveis da EFP.


QUAL A FINALIDADE?

Ao estabelecer um entendimento comum dos Estados-Membros sobre o que é a qualidade, o EQAVET aumenta a consistência, a transparência e o reconhecimento das qualificações e competências adquiridas em diferentes países e contextos de aprendizagem e assegura a confiança mútua, favorecendo a mobilidade dos formandos e dos trabalhadores. O EQAVET centra-se na melhoria e avaliação de resultados da EFP em termos de empregabilidade, de adequação da oferta à procura de EFP e de melhor acesso à ALV, pelo que:
(1) Facilita a permeabilidade entre percursos formativos de EFP, de educação geral e de ensino superior, proporcionando percursos mais flexíveis e mais oportunidades de ALV;
(2) Contribui para combater o desemprego ao equacionar o desfasamento entre necessidades do mercado de trabalho e qualificações da população ativa; e,
(3) Facilita a cooperação entre os operadores de EFP e o mercado de trabalho.
Ao contribuir para o reconhecimento mútuo, o EQAVET reforça a mobilidade setorial, nacional e internacional.

COMO SE UTILIZA?

Recibos verdes: Quanto vai pagar à Segurança Social?

segurancasocialSe até 2011, a grande maioria dos trabalhadores independentes pagava opcionalmente a contribuição mínima para a Segurança Social, 159,72 euros, a partir do novo código contributivo o modelo alterou-se. Os rendimentos do ano anterior (por exemplo, 2013), declarados num anexo da Segurança Social que acompanha os impressos do Modelo 3 do IRS, são a peça-chave no valor a pagar mensalmente a partir do mês de novembro do ano vigente (2014, no exemplo).Se é trabalhador independente calcule neste simulador o valor das contribuições a pagar à Segurança Social e saiba como reduzir este encargo. O novo modelo de enquadramento possibilita contribuições que vão dos 124,09 euros (118,64 euros para produtores agrícolas e 145,68 euros para os empresários) do primeiro escalão, até aos 1.489,07 euros (1.423,67 euros para produtores agrícolas e 1.748,15 euros para os empresários) do décimo primeiro e último escalão. Há, ainda, algumas exceções a estes valores. Por exemplo, quando o rendimento anual relevante (70% do valor das prestações de serviços e 20% do valor das vendas) for inferior a 12 vezes o indexante de apoios sociais (IAS), a contribuição mensal tem como base oficiosa 50% do valor do IAS (419,22 euros).

Subsídio por cessação de atividade

segurancasocialÉ uma prestação em dinheiro atribuída aos trabalhadores independentes que sejam economicamente dependentes de uma única entidade contratante, para compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante, residam em território nacional e reúnam as condições de atribuição à data da cessação do contrato de prestação de serviços. Consideram-se economicamente dependentes os trabalhadores independentes que obtenham de uma única entidade contratante pelo menos 80% do valor total dos seus rendimentos anuais resultantes da atividade independente que determinem a constituição de obrigação contributiva.

A Segurança Social atualizou em Agosto de 2015 a sua nota explicativa sobre “Proteção social no desemprego por cessação de atividade” alertando os trabalhadores independentes e membros de órgãos sociais sobre como aceder ao subsídio de desemprego em caso de cessação de atividade.

 

 

O acesso ao subsídio depende da verificação cumulativa das seguintes condições:

Caderneta Individual de Competências

cadernetaA Caderneta Individual de Competências (JÁ ALTERADA PARA PASSAPORTE QUALIFICA)é um documento electrónico pessoal, intransmissível e facultativo no qual constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as acções de formação profissional não integradas no Catálogo Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento. A Caderneta Individual de Competências permite manter actualizada e organizada informação sobre o percurso de qualificação do seu titular, de modo a que este possa comprovar de forma expedita as competências que foi adquirindo, bem como as acções de formação profissional que foi realizando, ao longo da vida. Permite-lhe também identificar domínios em que pode adquirir e/ou aprofundar competências que melhorem o seu percurso de qualificação. A Cadernet a Individual de Competências possibilita ainda aos empregadores uma avaliação mais imediata da adequação das competências do seu titular a um determinado posto de trabalho. Podem aceder à Caderneta Individual de Competências: - Os cidadãos titulares da Caderneta, mediante registo no endereço www.cadernetadecompetencias.gov.pt  - As entidades formadoras (escolas, centros de formação e entidades formadoras certificadas) e os Centros Novas Oportunidades, através do SIGO, mediante as respectivas credenciais de acesso - As entidades empregadoras, mediante credenciais de consulta facultadas pelo titular da Caderneta.

 

 

 

PEDIDO