O Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, foi criado em 1997, tem a sua origem jurídica no Decreto-Lei nº 405/91 (artº 4º) de 16 de outubro que prevê a credenciação das entidades formadoras pelo Estado e no Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de novembro (artº 14º) que impõe como requisito de acesso ao financiamento a acreditação das entidades formadoras. Assim, a Portaria nº 782/97, de 29 de agosto cria o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, sendo este diploma revogado pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro que regula um novo sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. Pretende-se com o sistema de certificação de entidades formadoras promover a qualidade e a credibilização da atividade das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e contribuir para que o financiamento das atividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados. De acordo com a Portaria n.º 851/2010, a certificação das entidades formadoras é, portanto, um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento público da respetiva atividade formativa, bem como para considerar certificada a formação profissional que aquelas realizam, e confere, ainda, tratamento fiscal especial ao preço da formação no imposto de valor acrescentado e no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Finalmente, no que diz respeito à Certificação das Entidades Formadoras, o diploma legal mais recente e em vigor é a Portaria n.º 208/2013 de 26 de Junho que procede à alteração e republicação da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro.
Todo o processo de Certificação é realizado online, e está disponível na Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, entidade Certificadora: http://certifica.dgert.msess.pt/home.aspx
No primeiro semestre de 2017 foi concluída a análise dos pedidos das entidades acreditadas que foram notificadas pela DGERT, totalizando, neste período, 2351 entidades formadoras certificadas pela DGERT.
No plano de atividades da Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação para 2017 estabeleceu-se um objetivo relativo à realização de auditorias de manutenção. No 1º semestre foram notificadas 25 entidades certificadas para a realização de auditoria de manutenção. Já se realizaram 6 auditorias e encontram-se mais 6 agendadas. Em média, cada auditoria tem a duração de dois dias e é efetuada por dois técnicos superiores.
Poderá ainda Pesquisar as Entidades Formadoras Certificadas e as Entidades Formadoras Acreditadas. Está também disponível a Pesquisa das Entidades Formadoras com certificação revogada ou caducada.
Número de Entidades Formadoras Certificadas, por distrito, Continente, DGERT, janeiro de 2020
A informação sobre a manutenção da certificação e, designadamente, sobre o processo de auditorias, pode ser consultada:
1. Funcionalidade Manutenção da Certificação; Plataforma eletrónica da certificação
2. Processo de Manutenção da Certificação: Linhas de Orientação
Histórico Entidades Certificadoras:
1. INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação- 1997
2. IQF - Instituto para a Qualidade na Formação (2004)
3. DGERT - Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho - 2006
(Mário Martins- 25-08-2014)