Isenção da Certificação de Competências Pedagógicas de Formador (CCP)

Todos os detentores de habilitação profissional para a docência, os docentes do ensino superior universitário e politécnico e os responsáveis da administração educacional e das actividades de formação avançada para o sistema científico e tecnológico estão isentos da certificação de competências pedagógicas de formador. O NetForce tem disponível uma ferramenta com os cursos superiores com equivalência ao CCP. Contudo, mesmo que o seu curso se escontre nessa lista, só a análise do seu conteúdo programático pelo IEFP, poderá confirmar se este corresponde ao Referencial agora em vigor e, consequentemente, permitir o acesso à certificação, sem a frequência do curso da Formação Inicial de Formadores. CONSULTAR

O que é o NetForce?

É um Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores, disponibilizado e gerido pelo IEFP, IP, para os seguintes efeitos:
a) Divulgação da oferta de cursos de formação pedagógica de formadores e encaminhamento da inscrição de potenciais candidatos para as respetivas entidades formadoras; b) Divulgação da bolsa nacional de entidades formadoras com autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores; c) Divulgação dos cursos e estabelecimentos de ensino superior que conferem diplomas ou certificados de habilitações reconhecidos como equivalentes ao certificado de competências pedagógicas de formador, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º deste diploma; d) Divulgação da bolsa nacional de formadores que possuem um certificado de competências pedagógicas e estejam disponíveis para o exercício da respetiva função; e) Autorização de funcionamento de cursos de formação pedagógica de formadores e de processos de reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas; f) Emissão dos certificados de competências pedagógicas; g) Monitorização. Veja o
NETFORCE

Certificado de Competências Pedagógicas de formador (CCP)

O Certificado de Competências Pedagógicas (CCP) de formador pode ser obtido através de uma das seguintes vias:
a) Frequência, com aproveitamento, de curso de formação pedagógica inicial de formadores em entidade com autorização de funcionamento de curso de formação pedagógica atribuída pelo IEFP, IP;
b) Reconhecimento, validação e certificação de competências pedagógicas de formadores, adquiridas por via da experiência;
c) Reconhecimento de diplomas ou certificados de habilitações de nível superior e certificados de formação profissional, obtidos em entidade nacional ou estrangeira, que confiram competências pedagógicas correspondentes às definidas no perfil de referência, mediante decisão devidamente fundamentada por parte do IEFP, IP.

CAP de Formador: Crónica de uma Morte Anunciada

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões - SRAP, é revogado o Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho. A revogação produz efeitos a 1 de Agosto, pelo que, a partir desta data deixa de haver base legal para a emissão do CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, passando a ser emitidos CCP - Certificados de Competências Pedagógicas, ao abrigo da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. Os CAP já emitidos mantêm-se válidos.

Sistema de Certificação de Entidades Formadoras

entidadeformadoracertificadaO Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, foi criado em 1997, tem a sua origem  jurídica no Decreto-Lei nº 405/91 (artº 4º) de 16 de outubro que prevê a credenciação das entidades formadoras pelo Estado e no Decreto Regulamentar n.º 15/96, de 23 de novembro (artº 14º) que impõe como requisito de acesso ao financiamento a acreditação das entidades formadoras. Assim,  a Portaria nº 782/97, de 29 de agosto cria o Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras, sendo este diploma revogado pela Portaria n.º 851/2010 de 6 de Setembro que regula um novo sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto -Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro. Pretende-se com o sistema de certificação de entidades formadoras promover a qualidade e a credibilização da atividade das entidades formadoras que operam no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações e contribuir para que o financiamento das atividades formativas tenha em conta a qualidade da formação ministrada e os seus resultados. De acordo com a Portaria n.º 851/2010, a certificação das entidades formadoras é, portanto, um requisito essencial para efeito de acesso a financiamento público da respetiva atividade formativa, bem como para considerar certificada a formação profissional que aquelas realizam, e confere, ainda, tratamento fiscal especial ao preço da formação no imposto de valor acrescentado e no imposto sobre o rendimento das pessoas singulares. Finalmente, no que diz respeito à Certificação das Entidades Formadoras, o diploma legal mais recente e em vigor é a Portaria n.º 208/2013 de 26 de Junho que procede à alteração e republicação da Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro.

Todo o processo de Certificação é realizado online, e  está disponível na Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho, entidade Certificadora: http://certifica.dgert.msess.pt/home.aspx

No primeiro semestre de 2017 foi concluída a análise dos pedidos das entidades acreditadas que foram notificadas pela DGERT, totalizando, neste período, 2351 entidades formadoras certificadas pela DGERT.

No plano de atividades da Direção de Serviços de Qualidade e Acreditação para 2017 estabeleceu-se um objetivo relativo à realização de auditorias de manutenção. No 1º semestre foram notificadas 25 entidades certificadas para a realização de auditoria de manutenção. Já se realizaram 6 auditorias e encontram-se mais 6 agendadas. Em média, cada auditoria tem a duração de dois dias e é efetuada por dois técnicos superiores.

Poderá ainda Pesquisar as Entidades Formadoras Certificadas e as Entidades Formadoras Acreditadas. Está também disponível a Pesquisa das Entidades Formadoras com certificação revogada ou caducada.  pesquisa

Número de Entidades Formadoras Certificadas, por distrito, Continente, DGERT, janeiro de 2020

total entidades formadoras Janeiro2020

A informação sobre a manutenção da certificação e, designadamente, sobre o processo de auditorias, pode ser consultada:

1. Funcionalidade Manutenção da Certificação; Plataforma eletrónica da certificação

 

2. Processo de Manutenção da Certificação: Linhas de Orientação 

 

 

Histórico Entidades Certificadoras:

1. INOFOR - Instituto para a Inovação da Formação- 1997

2. IQF - Instituto para a Qualidade na Formação (2004)

3. DGERT - Direcção-Geral de Emprego e das Relações de Trabalho - 2006

 

(Mário Martins- 25-08-2014)