Olá boa tarde, tentando dar o meu modesto contributo para o esclarecimento das suas dúvidas:
1.º - "Qual o valor a cobrar" - Tanto quanto sei não existe uma tabela ou gama de preços a praticar para este tipo de serviço. O custo será sempre proporcional ao nível de responsabilidade e mais, à dimensão da obra e complexidade da mesma. Isto falando da avaliação de riscos unica e exclusivamente, pois não percebi muito bem o que é referido como "relatório a enviar à ACT". Geralmente estas solicitações surgem em sequência dos actos inspectivos desta entidade, que notifica a organização para a apresentação de documentos entre os quais poderá surgir "relatórios de avaliação de riscos".
Se for esta a situação, estaremos a falar certamente da parte do desenvolvimento e especificação do Plano de Segurança (elaborado na fase de projecto), para a execução da obra onde conste a avaliação de riscos e definição das respectivas medidas de prevenção/protecção. Voltando ao preço a cobrar, a única orientação que lhe posso dar é o preço que é ou era praticado no mercado para elaboração de PSS's em fase de projecto - 300 a 1000. A variação tem a ver claro está com as características da empreitada e qualidade do serviço. (não me recordo de ter visto um PSS de projecto que realmente respondesse ao propósito da legislação- DL 273/2003, logo também não me identifico com eles nem da forma como esta matéria foi entendida como negócio no nosso país). Na fase de construção é dificil tipificar um preço pois estamos a falar de um work in progress ( só acaba quando acaba a execução) e isto implica que estamos a falar de uma das actividades técnicas a serem asseguradas pelo serviço de segurança da empresa (independentemente da sua modalidade - serviços internos, externos, etc.).
2.º Nada a obriga a identificar-se como autora pela elaboração do(s) documento(s). Em primeira instância, a responsabilidade pela qualidade (ou falta dela) dos documentos apresentados a qualquer entidade, é a organização visada (neste caso o empreiteiro que a contactou). No entanto não nos podemos esquecer que este empreiteiro tem a obrigação de ter organizados serviços de SST e, se não os tem, e recorre a si como "um acto isolado", não nos podemos esquecer que estará a assumir uma das actividades técnicas que compete aos serviços de SHT. A partir do momento que prestamos a nossa força de trabalho (física e/ou intelectual), a troco de um pagamento devemos sempre assumir a responsabilidade (mesmo que indirectamente) pelo mesmo, ou resultados provocados por este . Nestas questões, não devemos assumir a postura de "fazer, receber e demitirmo-nos das responsabilidades" A doutrina e experiência levam-me a crer que quando as coisas "correm mal", podem seguir vários caminhos, e muitas vezes esses caminhos vão dar, ou passam pelos téc SHT. Se quer um conselho honesto, faça o trabalho que fizer nestas condições, garanta que recolhe evidências de que, o que entrega ao empreiteiro (não percebo que tenha de ser você a entregar seja o que for à ACT - tenha cautela) é elaborado e remunerado como consultoria e não como prestação de serviços de SHT. Não sei se está no inicio da carreira mas para além de um código deontológico que tem e deve seguir, tente informar-se e clarificar quais as funções e responsabilidades de um téc. SHT e a organização dos serviços de SST de acordo com o preconizado na legislação vigente.
Peço desculpa pelo tamanho da resposta mas senti-me na obrigação de tentar ajudá-la dentro dos possíveis e espero tê-lo conseguido.