Modalidades de Formação

Modalidade de formação: a organização da formação definida em função de características específicas, nomeadamente objectivos, destinatários, estrutura curricular, metodologia e duração (DL 396/2007, alterado pelo DL 14/2017, artigo 9º)):

- modalidades de formação: Cursos profissionais, Cursos de aprendizagem, Cursos de educação e formação para jovens, Cursos de educação e formação para adultos, Cursos de especialização tecnológica, formações modulares certificadas inseridas no Catálogo Nacional de Qualificações (As formações modulares compostas por UFCD -Unidades de Formação de Curta Duração).

- Outras modalidades, nomeadamente:

a) A formação -ação, dirigida a empresas e assente na prestação de serviços integrados de formação e consultoria, regulada por portaria do membro do Governo responsável pela área da formação profissional;
b) Ações de formação inicial e contínua, nomeadamente as realizadas por empresas e inseridas em processos de inovação, modernização e reconversão empresarial, bem como as dirigidas à modernização da Administração Pública as realizadas por empresas e inseridas em processos de inovação, modernização e reconversão empresarial, bem como as dirigidas à modernização da Administração Pública.

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Nota: A caracterização de cada uma das modalidades de formação está disponível no sítio da Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional e no artigo 9º do DL nº 14/2017.

O Decreto-Lei n.º 139/2012 de 5 de julho define as ofertas formativas do sistema educativo. Relativamente ao ensino básico, este compreende:


a) O ensino básico geral;
b) Cursos de ensino artístico especializado (EAE): vocacionados, consoante a área artística, para o prosseguimento de estudos ou orientados na dupla perspetiva da inserção no mundo do trabalho e do prosseguimento de estudos;
c) Cursos de ensino vocacional: A transição dos cursos técnico-profissionais para cursos tecnológicos, iniciou-se no ano de 1992, generalizando-se a sua implementação nos anos posteriores. Presentemente, são denominados de cursos de ensino vocacional. Têm a duração de 3 anos, são constituídos por formação geral, específica e técnica e, tal como os das Escolas Profissionais, conferem diploma do ensino secundário, uma qualificação profissional e possibilitam o prosseguimento de estudos.
d) O ensino básico na modalidade de ensino recorrente.
e) Percursos curriculares alternativos;
f) Programa integrado de educação e formação (PIEF): Este programa promove a obtenção da escolaridade obrigatória associada a uma qualificação profissional e destina-se aos jovens com idade igual ou superior a 15 anos. Trata-se de uma medida de inclusão social (Despacho conjunto nº 948/2003, de 26 de setembro e Despacho conjunto nº 171/2006, de 10 de fevereiro).
g) Cursos de nível básico de dupla certificação, designadamente os cursos de educação e de formação (CEF), destinados preferencialmente a alunos em risco de abandono escolar, permitindo um ensino profissional inicial como via privilegiada de transição para a vida ativa e simultaneamente a continuação de estudos;
h) Cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA), orientados no sentido de educação e formação para adultos que pretendam elevar os seus níveis de qualificação.

No que concerne ao ensino secundário, a sua oferta formativa compreende:

a) Cursos científico -humanísticos vocacionados para o prosseguimento de estudos de nível superior;
b) Cursos com planos próprios;
c) Cursos artísticos especializados;
d) Cursos profissionais vocacionados para a qualificação profissional dos alunos, privilegiando a sua inserção no mundo do trabalho e permitindo o prosseguimento de estudos;
e) Ensino secundário na modalidade de ensino recorrente;
f) Cursos de ensino vocacional.

Além desta oferta formativa, podem ainda ser criadas outras ofertas de educação e formação qualificantes profissionalmente, nomeadamente cursos de educação e formação de adultos (cursos EFA).

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