Portugal 2020: Guia para os Fundos Estruturais

 

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O Portugal 2020 corresponde ao Acordo de Parceria adotado entre Portugal e a Comissão Europeia, no qual se estabelecem os princípios e as prioridades de programação para a política de desenvolvimento económico, social e territorial em Portugal entre 2014 e 2020. Estes princípios de programação estão alinhados com as prioridades definidas na Estratégia Europa 2020 (Crescimento Inteligente, Sustentável e Inclusivo), com as Recomendações do Conselho a Portugal no âmbito do Semestre Europeu e com as prioridades presentes no Programa Nacional de Reformas definido pelo Governo Português. Ver o  Boletim Informativo dos Fundos da União Europeia QREN e Portugal 2020.

 

O Portugal 2020 é composto por 4 Programas Operacionais (PO) Temáticos cuja abrangência territorial varia com o tipo de fundo, 7 PO regionais multifundo e 3 Programas de Desenvolvimento Rural e 1 PO Assuntos Marítimos e Pescas. Reúne a atuação dos cinco Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEDER, Fundo de Coesão, FSE, FEADER e FEAMP) através dos quais Portugal vai dispor de 25 mil milhões de euros até 2020. É ainda operacionalizado através da Iniciativa Emprego para os Jovens (IEJ).

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1. O que é o Portugal 2020?

Portugal 2020 é o novo ciclo de programação dos fundos europeus, que substitui o antigo QREN (Quadro Estratégico de Referência Nacional). Foi acordado entre Portugal e a Comissão Europeia sob a forma de um Acordo de Parceria e reúne Fundos Europeus Estruturais e de Investimento (FEEI), Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), Fundo de Coesão, Fundo Social Europeu (FSE), Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP). Neste acordo definem-se os princípios e objetivos da política de desenvolvimento económico, social e territorial que serão promovidos em Portugal com o apoio dos fundos europeus entre 2014 e 2020. Estes princípios de programação estão enquadrados na Estratégia Europa 2020. Portugal vai receber mais de 25 mil milhões de euros até 2020 e estes fundos estão serão divididos entre 16 Programas Operacionais, um pouco por todo o país.

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2. Quais os principais objetivos?

As políticas públicas cofinanciadas pelos fundos comunitários deverão promover prioritariamente o crescimento e o emprego, visando a redução da pobreza e a correção do desequilíbrio externo ainda existente. Alguns dos principais objetivos são o estímulo à produção de bens e serviços transacionáveis, o aumento das exportações, redução dos níveis de abandono escolar precoce, integração das pessoas em risco de pobreza e combate à exclusão social e promoção do desenvolvimento sustentável. O reforço da coesão territorial, particularmente nas cidades e em zonas de baixa densidade, é uma das principais metas, já que pretende aproximar o nível de vida das várias regiões que compõem os Estados-membros da União Europeia.

3. É preciso constituir uma empresa para aceder aos fundos comunitários?

Apenas as pessoas coletivas legalmente constituídas podem candidatar-se ao sistema de incentivos do Portugal 2020. Podem ainda candidatar-se aos fundos europeus, no âmbito de outros instrumentos de apoio, universidades, instituições particulares de solidariedade social (IPSS), organismos da administração pública, associações, entre outros.

4. Como funciona o processo de candidatura?

A estrutura e os procedimentos de acesso aos fundos do Portugal 2020 foram muito simplificados. A porta de acesso aos fundos europeus é apenas uma, a do Balcão 2020, onde se encontra a informação relevante para a candidatura, nomeadamente, legislação, avisos de concurso com um ano de calendário sempre disponível, regulamentos e guias de apoio ao preenchimento dos formulários de candidatura, que serão sempre efetuadas por via electrónica.

5. O processo de candidatura é diferente entre o setor agrícola setor industrial?

Os processos de candidatura são adaptados à especificidade do apoio em causa. O procedimento da entrega da candidatura é sempre o da via eletrónica, com exceção, precisamente, de alguns projetos no âmbito da agricultura e das pescas, em que o processo é ainda mais simplificado, dada a natureza excecional da medida em causa. O setor agrícola dispõe de um fundo próprio, o FEADER.

6. Quais são as áreas que estes fundos vão privilegiar em termos de investimento?

O Portugal 2020 privilegia o apoio ao investimento por parte das pequenas e médias empresas. O Governo e a Comissão Europeia consideram que o ciclo do apoio à construção de infraestruturas está concluído, e que agora a aposta deve cair sobre o setor produtivo. Essa é a principal prioridade do ciclo de programação que agora se inicia.O domínio da Competitividade e Internacionalização representa mais de 40% do Portugal 2020. Bens e serviços transacionáveis, com preferência pelos que sejam exportáveis ou evitem as importações, serão os projetos com mais apoio, embora o Governo diga que não há setores ou atividades produtivas privilegiadas. Serão os empresários a detetar as melhores oportunidades de criação ou de crescimento das empresas.

7. Até quanto dinheiro é que se pode receber?

O montante do apoio depende da tipologia do projeto e da região onde está localizado, sendo fixado na regulamentação específica ou nos avisos de concurso. Não há um limite universal estabelecido para cada projeto. Os projetos acima de 25 milhões de euros passam por um processo de aprovação específica, envolvem a avaliação por parte de um painel de especialistas independentes nacionais ou estrangeiros e são homologados pela Comissão Interministerial de Coordenação do Portugal 2020.

8. Quanto tempo demora até um projeto ser aprovado?

O limite fixado é de 60 dias úteis, a contar da data limite para a apresentação das candidaturas, sem prejuízo de prazos mais curtos que venham a ser fixados nos avisos.

9. Quanto tempo é que têm de durar os projetos apoiados?

Os prazos para a execução dos projetos têm uma duração máxima de 24 meses, exceto em casos devidamente justificados.

10. Os projetos podem continuar depois de 2020?

A execução do Portugal 2020 prolongar-se-á dois anos para além de 2020, obedecendo à regra geral europeia da execução dos quadros comunitários.

11. Quem é que verifica se o projeto está a ser cumprido?

Compete às autoridades de gestão procederem ao acompanhamento da execução física e financeira dos projetos, incluindo a verificação dos objetivos do projeto e a realização do plano de investimentos. Estas funções podem ser delegadas em organismos intermédios especialmente designados para o efeito. Paralelamente, os projetos poderão ser auditados pela Inspeção Geral de Finanças, que desempenha as funções de autoridade de auditoria, bem como por outras instâncias nacionais e europeias.

12. Faz diferença uma candidatura ser para um projeto rural ou para um projeto num grande centro urbano?

Os avisos para apresentação das candidaturas poderão limitar a elegibilidade a áreas específicas do território, de acordo, nomeadamente, com os indicadores de desenvolvimento económico e social, com a dimensão ou com a densidade populacional dos concelhos. São estes critérios que vão definir a seleção e cofinanciamento aplicado aos projetos.

13. É possível fazer parcerias com empresas de outro país da União Europeia?

Sim. O estabelecimento de parcerias com empresas ou pessoas nacionais de outros Estados-membros da União Europeia deve atender aos objetivos especificidades de cada projeto, e essa é uma opção das entidades beneficiárias dos apoios. No entanto, poderá haver situações em que a cooperação com entidades de outro Estado Membro pode favorecer o projeto, como é o caso dos projetos empresariais de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT), que podem beneficiar de uma majoração quando envolvam atividades de I&DT em, pelo menos, dois Estados Membros. Há também fundos concorrenciais, geridos diretamente pela Comissão Europeia, onde é muito relevante o estabelecimento de redes de cooperação externas, como é o caso do Programa Horizonte 2020, destinado à investigação, desenvolvimento e inovação.

14. O que acontece se uma empresa que estiver a utilizar os fundos for à falência?

No caso de incumprimento dos termos em que o projeto foi aprovado poderão ser aplicadas penalizações em função do grau de incumprimento dos objetivos e do plano de investimentos aprovados. No limite, as penalizações podem implicar a anulação do financiamento concedido. Caso uma empresa beneficiária entre em falência, o Estado pode acionar eventuais garantias que tenham sido prestadas, designadamente garantias bancárias ou garantias no âmbito do sistema de garantia mútua, bem como constituir-se como credor.

FONTE: Observador- Catarina Falcão