Formador: Como e Porquê muda uma Profissão?

O Forma-te esteve presente, no dia 25 de Outubro (2010), no Auditório do IEFP, em Lisboa, num Seminário que teve como objectivo principal o de discutir, aferir e validar os resultados do Estudo designado por FORMADOR – Como e Porquê muda uma Profissão. Este trabalho tinha como objectivo geral a definição das competências actualmente mobilizadas pelos Formadores para o exercício da respectiva profissão, e ainda a caracterização das condições sócio-profissionais da sua actividade em Portugal. Poderá aceder a três documentos: Síntese dos Resultados. Documento Completo. e Sumário Executivo

Formador - Formação de Formadores

 

Quero ser Formador! O que tenho que fazer?
Guia do Futuro Formador:
Se pretende ser Formador não pode perder esta apresentação que pretende apoiar todos os candidatos ao Certificado de Competências Pedagógicas de Formador (CCP)

 

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 1. 3ª Versão do Referencial da Formação Pedagógica Inicial de Formadores, Março de 2020

Poucas Mudanças nesta "nova edição": 

- O número de formandos não deverá ser superior a 18, mesmo nas ações em b-learning;
- O número de formandos não deverá ser inferior a 12, exceto se previamente autorizado pelo IEFP;
- Nas ações em b-learning, cada módulo, deverá ter previsto, pelo menos, uma sessão presencial com a duração de duas horas;
- A primeira sessão, deverá ser sempre presencial e ter a duração mínima de duas horas.
- Já não existe um prazo definido para concluir o processo de formação (anteriormente era de seis meses)

2. Antigo Referencial da Formação Pedagógica Inicial de Formadores (2ª edição 2013). REFERENCIAL

3. Ver Referencial Antigo da Formação Pedagógica Inicial de Formadores (1999) Antigo referencial.

4. Ver o Perfil Profissional do Formador.

No âmbito do enquadramento legal da formação profissional, estabelecido pelos Decretos-Leis nº 401/91 e 405/91, ambos de 16 de Outubro, é em 1994 a 18 de Novembro que  se regulamenta o exercício da atividade de formador, no domínio da formação profissional inserida no mercado de emprego: Decreto Regulamentar nº 66/1994, DR nº 267, Série I-B, de 1994-11-18, tendo merecido uma revisão parcial, consubstanciada no Decreto Regulamentar nº 26/97, de 18 de Junho.

 

As exigências de certificação profissional são as contidas no Decreto-Lei nº 95/92, de 23 de Maio, no Decreto Regulamentar nº 68/94, de 26 de Novembro e na Portaria nº1119/97, de 5 de Novembro, onde ficaram estabelecidas as normas específicas de certificação respeitantes à caracterização das condições de homologação da formação pedagógica, necessária à obtenção do certificado de aptidão de formador, e das condições de renovação daquele certificado.

O boletim do trabalho e do emprego 1ª série nº 31 de 22/08/2000 define o Perfil Profissional do Formador, em vigor, descrevendo as atividades que realiza na preparação, animação e avaliação das ações de formação, bem como as competências técnicas (saber fazer) e competências psico-sociais (saber ser) que deve desenvolver e as áreas temáticas da sua qualificação profissional.

Em 2010 a Portaria n.º 994/2010 de 29 de Setembro, termina com a obrigatoriedade de renovação do CAP de Formador. Com a publicação do Decreto-Lei n.º 92/2011, de 27 de Julho, que cria o Sistema de Regulação de Acesso a Profissões - SRAP, é revogado o Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 18 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 26/97, de 18 de Junho. A partir desta data deixa de haver base legal para a emissão do CAP - Certificado de Aptidão Pedagógica de Formador, passando a ser emitidos CCP - Certificados de Competências Pedagógicas, ao abrigo da Portaria n.º 214/2011, de 30 de Maio. Esta Portaria estabelece o regime da formação e certificação de competências pedagógicas dos formadores que desenvolvem a sua actividade no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações. Os CAP já emitidos mantêm-se válidos. 

 

Tudo o que precisa de saber sobre a formação de formadores poderá encontrar no NETFORCE ( http://netforce.iefp.pt/#). É um Sistema de Informação da Formação e Certificação de Formadores, disponibilizado e gerido pelo IEFP, IP. Veja o NetForce

Formações de 10 horas em UFCD

O Catálogo Nacional de Qualificação (CNQ) vai poder integrar Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD) de 10 horas no âmbito de um projeto piloto. Até agora, o CNQ apenas contemplava UFCD de 25 ou de 50 horas, muito embora já possibilitasse o desenho de formações à medida das necessidades de qualificação das entidades empresariais. Este projeto piloto consubstancia-se na integração no CNQ de 90 UFCD (repartidas por 5 áreas de educação e formação) de 10 horas, resultantes da partição de UFCD de 25 horas inseridas em percursos de qualificação de nível 2 (correspondente ao 9.º ano de escolaridade e/ou certificação profissional) e de nível 4 (correspondente ao ensino secundário e certificação profissional). Todas estas UFCD são autonomamente certificadas e podem ser capitalizáveis para a conclusão de percursos de qualificação que permitam obter uma qualificação do Quadro Nacional de Qualificações. Ver artigo Completo da ANQEP