Nuno,
Digo-lhe mais! Esse procedimento é tão legal que por exemplo uma gerente de loja do grupo inditex dá formação às colaboradoras subalternas sobre tecidos e outros assuntos do quais percebe tanto como de alimentação de gado. Para uma empresa dessa dimensão o fazer, certamente não haverá ilegalidade.
Quanto aos seus colegas, ignore, até porque se fossem espertos, ficavam contentes por não terem o trabalho de preparar toda a documentação inerentes ao dossier de formação.
Quanto à base legal, não sei se vem especificado no código de trabalho, em algum artigo que define a obrigatoriedade das empresas darem X horas de formação anual aos seus colaboradores. Se não disser nada, é porque a lei é omissa e portanto se não for legal, também não é ilegal .
Boa sorte!