O site da DGERT é bem claro:
As entidades formadoras sem acreditação que pretendam requerer a certificação deverão aguardar a divulgação dos procedimentos a adoptar para a formalização dos pedidos.
ainda:
A Portaria nº 1196/2010 que define o valor, prazo e modo de pagamento das taxas a aplicar à certificação de entidades formadoras foi publicada a 24 de Novembro, com entrada em vigor no dia seguinte.
Desta forma, neste momento não pode requerer certificação como entidade formadora.
Continua no entanto a poder aceder aos formulários antigos no site da DGERT.