Quanto à redução do valor por hora efectivamente ele já se encontra em vigor. Ninguém me mostrou ainda foi qual a decisão/parecer de quem para tal redução, como se 16 / h fosse uma fortuna para tudo o que um formador faz. Mas ok.
Agora o que me anda importunando, isto para não dizer lixando-me o juízo
, é realmente o que o IEFP quer fazer comigo quanto à redução remuneratório:
Por princípio de Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro, OE 2011, o que está escrito:
Artigo 19.º
Redução remuneratória
1 - A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais
das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a (euro) 1500, quer estejam em
exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois
dela, nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 1500 e inferiores a
(euro) 2000;
b) 3,5 % sobre o valor de (euro) 2000 acrescido de 16 % sobre o valor da
remuneração total que exceda os (euro) 2000, perfazendo uma taxa global que varia
entre 3,5 % e 10 %, no caso das remunerações iguais ou superiores a (euro) 2000 até
(euro) 4165;
c) 10 % sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 4165
e continua. Ou seja, entende-se daqui e isto depois de ter já falado com vários Técnicos Oficiais de Contas que é para haver lugar a redução se efectivamente naquele mês o prestador do serviço atingir os 1500. E aqui eu concordo está escrito e bem claro no ponto 1 do artº 19.
A parte melhor: O iefp alega que os contratos celebrados entre 1 de Janeiro e 15 de Abril, no meu caso tenho 2, serão somados os valores ilíquidos e depois eu levo a porrada da redução remuneratória. Ora discordo com eles e já lhes fiz ver que a coisa não é assim, mais a mais que ainda nem recebi.
Ou seja, só podem descontar se em cada serviço eu realmente atingir os 1500 brutos, coisa que não passa nos dois contratos. Quem me dera.
Até agora ainda não me esclareceram bem. Fico aguardando porque já lhes disse que quero tudo muito bem explicadinho e documentado. Comerem-me por parvo isso é que não.
Cumprimentos a todos,
Sérgio