Segurança Social Trabalhadores Independentes
2012-05-18
alteração prevista na Lei 20/2012 publicada em DR de 14 de maio 2012,
Artigo 152º do Código Contributivo:
c) A declaração anual a apresentar pelos trabalhadores independentes com respeito à atividade realizada no ano anterior, (vendas e serviços prestados a particulares vs comerciantes) e que seria transmitida à IGFSS até 15 de fevereiro do ano seguinte através do site da Segurança Social Direta, passa a ser feita por preenchimento de um anexo ao Modelo 3 IRS, sendo que AT Autoridade Tributária remeterá depois essa informação para os serviços da segurança social.