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TÓPICO: Segurança Social Trabalhadores Independentes

Segurança Social Trabalhadores Independentes 12 anos 5 meses atrás #14651

  • Barby
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Segurança Social Trabalhadores Independentes
2012-05-18

alteração prevista na Lei 20/2012 publicada em DR de 14 de maio 2012,
Artigo 152º do Código Contributivo:

c) A declaração anual a apresentar pelos trabalhadores independentes com respeito à atividade realizada no ano anterior, (vendas e serviços prestados a particulares vs comerciantes) e que seria transmitida à IGFSS até 15 de fevereiro do ano seguinte através do site da Segurança Social Direta, passa a ser feita por preenchimento de um anexo ao Modelo 3 IRS, sendo que AT – Autoridade Tributária remeterá depois essa informação para os serviços da segurança social.
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Re: Segurança Social Trabalhadores Independentes 12 anos 5 meses atrás #14659

  • genio86
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Isso quer dizer que so precisamos de ir apenas à AT em vez de ir também à SS?
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Re: Segurança Social Trabalhadores Independentes 12 anos 5 meses atrás #14665

  • Mário Martins
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Olá Bom dia

Agradeço a informação. Hoje mesmo enviarei a newsletter com esta Alteração.
Quando existirem outras "alterações" conto consigo para nos informar :)

Mário Martins
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