Provedor de Justiça: recibos verdes pagam valores indevidos
O provedor de Justiça pediu ao Instituto da Segurança Social para regularizar, «com a maior urgência», as novas regras do Código Contributivo relativas aos trabalhadores independentes, alertando que muitos estão a pagar contribuições superiores ao devido.
Em ofício enviado à presidente do conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, assinado pelo provedor-adjunto de Justiça, Jorge Noronha e Silveira, o provedor de Justiça alerta que «tem vindo a receber diversas queixas de trabalhadores independentes que se reclamam do valor das contribuições que têm de pagar à Segurança Social desde janeiro de 2012».
«Entre essas queixas permito-me de salientar as de alguns que optaram pelo escalão de base de incidência contributiva correspondente ao seu rendimento relevante, sem que essa atualização tenha sido feita, estando desde janeiro a pagar valores de contribuições superiores ao devido», diz o provedor.
Por outro lado, há também casos de quem tenha pedido a redução da base de incidência contributiva, sem que esse requerimento tenha tido qualquer efeito prático.
«O certo é que todos reclamam de estarem a pagar (ou de terem pago) mensalmente um valor de contribuições que não corresponde àquele que deveriam pagar», alerta, chamando particular atenção para os casos de «cidadãos que vivem situações dramáticas de insuficiência económica e se veem forçados mensalmente a pagar contribuições que estão acima das suas possibilidades, sem que tal lhes seja exigido por lei».
Jorge Noronha e Silveira diz que a Provedoria de Justiça tem conhecimento das medidas que o Instituto da Segurança Social está a adotar para a redução do problema, mas lembra que, «até à data, aqueles trabalhadores continuam sem ver a sua situação regularizada e aqueles que têm de pagar contribuições superiores àquelas que lhes são devidas não podem continuar a ser prejudicados por questões de ordem meramente técnica e procedimental», defende o provedor- adjunto.
O provedor tinha já chamado a atenção para a necessidade do Código Contributivo incluir um «mecanismo de salvaguarda para os casos de redução súbita dos rendimentos», auferidos pelos trabalhadores a recibo verde. Isto porque, explica a Provedoria, estes trabalhadores são posicionados todos os anos em escalões de base de incidência contributiva com base nos rendimentos ganhos nos dois anos anteriores, significando isso que o duodécimo do rendimento relevante para apuramento das contribuições a pagar em 2012 tem por base os rendimentos auferidos em 2010.
«Face à grave crise económica que se vive no país, caracterizada por uma grande retração na procura de serviços, este hiato temporal leva a que muitos trabalhadores independentes sejam chamados hoje a pagar contribuições baseadas em rendimentos que atualmente não auferem, pela natureza aleatória e inconstante da sua atividade», explica a Provedoria.
Diário Digital com Lusa