Bom dia!
Gonçalo Lopes e demais utilizadores do espaço
Salvando o meu erro de melhores interpretações, sou, a informar que, a plataforma SIGO encontra-se em vigor desde o ano 2006 e destina-se às entidades formadoras acreditadas na formação profissional pelas entidades competentes nacionais puderem disponibilizar, entre outras, informações sobre os formadores que ministraram as suas formações. De igual modo, é da responsabilidade da plataforma a emissão dos respetivos certificados aos formadores [subentenda-se, aqui, aqueles que o solicitam] que se encontram aí evidenciados pelas respetivas entidades formadoras acreditadas [subentenda-se, aqui, aquelas que façam ou tenham feito o registo dos seus formadores na aludida plataforma, pois, caso contrário, na "plataforma" nada irá constar].
Mais, informo que, entende-se por entidades certificadas [(v.g.) ENI´s , LDA´s, SA´s, entre outras] na formação profissional todas aquelas que tenham passado pelo processo de certificação, não sendo bastante, estar coletado nas finanças como trabalhador independente ou com outro registo social e que, todas as formações anteriores a 2006 não se encontram [nem nunca serão] refletidas na plataforma [porque a mesma, ainda, não tinha nascido], não sendo, por tal facto, possível a emissão de qualquer certificado anterior a esse ano.
Espero ter sido claro e útil. Na existência de qualquer dúvida ponha e disponha.
Muito Obrigado, sou
Luís Ribães Monteiro
03.10.2016