Decreto-Lei n.º 14/2017 estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ) e define as estruturas que asseguram o seu funcionamento.
Artigo 7.º
Diplomas e certificados
8 — A conclusão com aproveitamento de uma ação
de formação contínua realizada por entidade formadora
não certificada é comprovada por certificado emitido por
esta, nomeadamente de acordo com o certificado previsto
no n.º 6, devendo essa formação ser registada no instrumento
de orientação e registo individual de qualificações
e competências.
PERGUNTA: Se a entidade formadora não está certificada como e quem procede ao registo no instrumento individual de qualificações e competências?