Boa tarde a todos!
Sou formadora há já alguns anos e pedi declarações de experiência formativa a várias entidades. As gralhas foram corrigidas na maior parte dos casos.
Contudo, tenho um caso grave - é uma entidade que não responde aos meus emails, já telefonei, dizem que vão ver...Mas, no fim de contas, nada.
A minha questão é a seguinte: qual o normativo que "obriga" as entidades a passarem as declarações relativas à experiência formativa (julgo que é um direito).
Agradeço a quem me possa ajudar.
Cumprimentos,
Isabel