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TÓPICO: Novas empresas de formação

Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #8861

  • matex
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Boa tarde.

Acompanhando o fórum surge uma dúvida que gostaria que me esclarecessem, uma empresa que tem no seu objecto social a formação é obrigada a estar certificada pela DGERT ou não?
Para concorrer a fundos públicos é sabido que sim, a própria diz que não é obrigatório para ministrar formação privada, uns dizem que os certificados emitidos, cumprindo a legislação em vigor, não tem validade para ser reconhecido no volume de horas obrigatórios pelo código de trabalho, outros dizem que sim.

Agradeço informações
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Re: Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #8946

  • akitller
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Olá!

A acreditação pela DGERt só é obrigatória para as candidaturas ao POPH ou a qualquer outro programa com recurso a fundos comunitários.

Os certificados passados pela empresa sobre a formação ministrada são válidos se estiverem de acordo com o decreto regulamentar dos certificados profissionais.

Espero ter ajudado.

Ana Kitller
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Re: Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #8965

Bom dia
Gostava que me informassem qual é o decreto regulamentar dos certificados profissionais, para poder consultar.
Obrigado
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Re: Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #8974

  • Madre
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Paulo, não percebi. De que certificados estamos a falar? Não é dos CAP de formador, ou é? Se sim, são os Decretos Regulamentares nº 26/97, de 18 de Junho e nº 66/94, de 18 de Novembro:

www.prime.min-economia.pt/presentationla...esUser/docs/DR26.pdf
www.prime.min-economia.pt/presentationla...esUser/docs/DR66.pdf
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Re: Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #8989

  • Joana Cunha
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Boa tarde,

O n.º 3 do artigo 131.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código do Trabalho) diz o seguinte:

"3 — A formação referida no número anterior pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito [acreditada pela DGERT] ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente e dá lugar à emissão de certificado e a registo na Caderneta Individual de Competências nos termos do regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações."

Quer isto dizer que a formação dada por entidades formadoras privadas não acreditadas pela DGERT, legalmente, não conta para o indicador 35 horas / colaborador / ano.
Na prática, eu acredito que a ACT não seja assim tão exigente... O facto de o empregador cumprir o n.º de horas já me parece bastante bem. Mas Lei é Lei...

Quanto aos certificados, a legislação é diferente consoante a tipologia da formação.

Cursos EFA e Formações Modulares Certificadas: Portaria n.º 230/2008, de 7 de Março

Formação contínua não qualificante: Decreto Regulamentar n.º 35/2002, de 23 de Abril

Bom trabalho!
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Re: Novas empresas de formação 14 anos 3 meses atrás #9000

  • Madre
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Ah, não era nada do que eu pensava que poderia ser! :silly:
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