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TÓPICO: URGENTE - Acto ùnico Isolado

URGENTE - Acto ùnico Isolado 14 anos 1 mês atrás #9308

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Olá Colegas,

Gostava da vossa ajuda ... Sou formador de curso CEF este ano vou dar perto de 500 horas ( não ultrapassa os 10.000€ e unica entidade) acontece que ainda não dei o inicio de actividade .... a empresa pela qual trabalho ... sugeriu o ACTO UNICo ISOLADO...e pagam IVA...Acontece que estive a consultar o CIVA ... e deparei-me com o ARTº nº 9 em que faz referência de que quem dá formação profissional está isento do pagamento de IVA .... Isto será mesmo assim ..e quantas vezes posso passar este acto unico por ano

Será que algum colega pode me ajudar nesta questão

Artifex
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Re: URGENTE - Acto ùnico Isolado 14 anos 1 mês atrás #9314

Colega:

Em relação ao IVA não lhe sei responder.

Mas no que repseita ao acto único isolado, como o próprio nome indicada deverá ser único e isolado. A legislação não é clara nessa matéria, mas apenas pode passar um por ano e legisladores que entendem que seja apenas un na vida contributiva toda.

O que aconselho é não abusar da sorte e durante 5 anos só passar um, não vá ter problemas com as finanças!

Agora por ano é mesmo só um! Senão terá de se colectar com os famigerados recibos verdes!
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Re: URGENTE - Acto ùnico Isolado 14 anos 1 mês atrás #9318

Bom dia colega.

Tal como já foi referido o recibo "acto único", como o próprio nome indica é para ser passado em prestações de serviços (neste caso) de carácter pontual e não repetitivos. O que não me parece que seja o caso do colega, uma vez que se tem 500 horas de formação para ministrar irá certamente receber em várias vezes e consequentemente ter de emitir vários recibos. Logo, por este motivo a solução encontrada será colectar-se como prestador de serviços de formação e passar os também já referidos recibos verdes.
Não posso ser-lhe muito preciso, mas o valor do acto único em nada ou em muito pouco poderá ascender o valor do salário mínimo nacional, o que também neste caso não se aplica, uma vez que a sua remuneração será superior.
Relativamente ao problema do IVA, e o valor que tem como refência dos € 10.000,00 aplica-se para o caso dos trabalhadores independentes aufiram num ano civil valores superior a esse, momento a partir do qual passam a ser obrigados a cobrar IVA. Se diz que o valor que vai auferir não excede esse valor, não terá ainda de cobrar IVA no próximo ano civil. A lei não o obrigará a tal, a não ser que entretanto passe a auferir um valor (total de recibos emitidos este ano) superior a € 10.000,00.
Quanto à isenção a que se refere o art.º 9º do CIVA e que também refere, este não se aplica a si, mas sim à entidade para a qual trabalha, está é que poderá estar isenta (ou não) do pagamento do IVA. Lembre-se que no seu caso, o colega não é PAGADOR do imposto, mas sim COBRADOR, com obrigação de o entregar ao estado.

Espero ter ajudado.

Cumprimentos.

silvahenrique@portugalmail.com

"Um acto isolado está sujeito a IVA desde que seja realizado de modo independente, e:

tenha conexão com o exercício de actividades de produção, comércio ou prestação de serviços, incluindo actividades extractivas, agrícolas e as profissões livres onde quer que esse exercício ocorra;
ou preencha os pressupostos de incidência real de IRS ou de IRC, independentemente daquela conexão.
No entanto, o acto isolado pode estar isento de imposto se for uma das operações elencadas no artigo 9º do Código do IVA (CIVA).

A taxa aplicável, será a que lhe corresponder nos termos do artigo 18º do CIVA. O pagamento do imposto devido pelo acto isolado será efectuado, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação, e pode ser efectuado em qualquer serviço de finanças através do documento de cobrança mod. P2 que se encontra disponível na internet.
"
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Re: URGENTE - Acto ùnico Isolado 14 anos 1 mês atrás #9325

Afinal já está muito bem respondido por outros intervenientes. Nada mais há a acrescentar. O Henrique Silva deu uma explicação à sua dúvida que eu não faria melhor.

Boa sorte
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