Viva,
Gostava de corroborar convosco esta informação:
- Por entidade formadora entende-se o empregador, associações patronais, sindicatos, centros de formação ou empresas.
- Se a formação prestada for financiada por fundos europeus, a entidade tem de estar certificada. Toda a restante formação, interna ou externa ao empregador, não está dependente de que a entidade de formação que a preste esteja certificada.
- Para que todas as horas de formação sejam reconhecidas legalmente, a mesma tem que ser comprovada por um documento que especifique o seu conteúdo e carga horária.
- Assim, a empresa pode obter o financiamento para formação interna recorrendo a trabalhadores da própria empresa, de outras entidades ou formadores externos.
No outro dia perguntaram-me se um formador liberal pode pedir a acreditação de um curso. Penso que não. Estarei errado?