Devia enviar apenas uma nota de honorários com a indicação dos valores ilíquido, a liquidação do IVA e o desconto do IRS, quando aplicável. Aliás, uma entidade séria não devia pedir o envio do recibo já que para efeitos de gestão financeira pode utilizar a nota de honorários. Este é o procedimento correcto, tudo o resto são em geral manobras para as entidades financiarem a sua tesouraria. Na maioria das vezes o POPH não pede o comprovativo do movimento bancário!!!
As empresas podem ter uma conta caucionada para gerir a tesouraria, não o fazendo é fácil gerir, não precisam de fundo de maneio, trabalham com o dinheiro dos formadores!