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TÓPICO: Formação empresarial

Formação empresarial 12 anos 10 meses atrás #12945

  • Ana CNO
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Boa tarde!

Precisava que me ajudassem a esclarecer uma dúvida. Uma empresa para cumprir o código de trabalho no que diz respeito ao cumprimento das horas de formação dos funcionários pode contratar qualquer um de nós a título individual? Ou terá sempre que contratar uma empresa credenciada?

Obrigada
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Re: Formação empresarial 12 anos 10 meses atrás #12946

  • António Vieira
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A questão é que o termo "formação certificada" que o Art. 125º do Código do Trabalho refere, é muito "amplo"...
O que se tem vindo a aplicar (para facilitar a vida às empresas), é que a formação dada por alguém com CAP é considerada formação certificada; contudo isso é de interpretação algo leviana...
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Re: Formação empresarial 12 anos 7 meses atrás #14133

Olá Ana

A formação empresas está legislada no código do trabalho, lei 7/2009, no artigo 131º.

A entidade empregadora, deve assegurar o direito individual é formação, sendo para isso que cada colaborador deverá frequentar 35 horas de formação certificada.

A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino, e dá lugar à emissão de certificado e a registo na caderneta individual de competências.

É na emissão do certificado que reside a dúvida, pois é claro na legislação que a formação pode ser desenvolvida pelo empregador, no entanto, o empregador pela atual legislação da certificação não consegue emitir o certificado pela plataforma sigo, pois não é entidade formadora certificada.

Se desejar pode indicar-me o seu email, para lhe enviar uma apresentação da entidade formadora do qual faço parte, com uma explicação muito clara de toda a legislação da formação
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