Olá Ana
A formação empresas está legislada no código do trabalho, lei 7/2009, no artigo 131º.
A entidade empregadora, deve assegurar o direito individual é formação, sendo para isso que cada colaborador deverá frequentar 35 horas de formação certificada.
A formação pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino, e dá lugar à emissão de certificado e a registo na caderneta individual de competências.
É na emissão do certificado que reside a dúvida, pois é claro na legislação que a formação pode ser desenvolvida pelo empregador, no entanto, o empregador pela atual legislação da certificação não consegue emitir o certificado pela plataforma sigo, pois não é entidade formadora certificada.
Se desejar pode indicar-me o seu email, para lhe enviar uma apresentação da entidade formadora do qual faço parte, com uma explicação muito clara de toda a legislação da formação