Qualquer entidade promotora ou formadora só pode ser reembolsada pelo POPH das quantias que efectivamente paga aos formadores. Em regra, o POPH além do recibo verde, pede o comprovativo de pagamento, ou seja o extracto bancário, pelo que a entidade só deve receber o que efectivamente paga. Em alguns casos, o POPH não solicita esses documentos no acto do pagamento, no entanto, mais tarde pode a entidade ser sujeita a auditoria e, nessa altura, todos os recibos entregues pelos formadores são confirmados nos extratos bancários. Quem tiver infringido as regras arrisca-se!