Peço a alguém que me esclareça s.f.f. Como não sou ainda licenciado (freq.2 Ano T.I.C.) mas dou formação nesta área desde 2009 e tenho o C.A.P. desde 2008 e E.C.D.L desde 2009. recentemente fui proteledo numa formação por alegação da Entidade a esta portaria, dizendo que não cumpria os requisitos exigidos atualmente.
Alguém nas mesmas condições já teve experiência igual?
Obrigado