Olá!
Não é assim!
Partindo do pressuposto que abriste actividade isenta de IVA: no primeiro recibo que ultrapassa os 10.000 terás, obrigatoriamente, que fazer retenção na fonte no valor de 21.5%, mas não cobras IVA até ao final do ano. Nesta situação, vais às finanças e entregas uma declaração de alteração para mudares o regime do IVA. Só começas a cobrar IVA em Janeiro do ano seguinte.
Se não cobras IVA não tens de entregar nenhuma declaração.
Qualquer dúvida diz.