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TÓPICO: licença de maternidade . apoio juridico

licença de maternidade . apoio juridico 12 anos 4 semanas atrás #15226

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Bom dia a todos!

Gostaria que me esclarecessem uma dúvida. Presentemente estou a dar formação tecnologica, EFA a tempo inteiro, tenho contrato para 800 horas de formação.
No entanto estou grávida e a seg social informou-me que tenho direito a 4 meses de licença de maternidade.

A minha dúvida é se pode a entidade que me contratou, colocar outro formador a dar as minhas horas no tempo da minha licença. Ou se essas horas são minhas desde que não haja renuncia do contrato, e portanto terão de ser adiadas.

Pode a entidade fazer renuncia do contrato estando eu de licença de maternidade?

Tenho receio caso seja chamada outra pessoa para me substituir, acabe por ficar com o meu lugar. Não sei muito bem qual as regras que se aplicam aqui uma vez que estou contratada para prestação de serviços (reb. verde) a tempo inteiro, no total de 800h. No contrato existe uma clausula que indica que pode haver rescisão de qualquer uma das partes desde que seja avisado com 90 dias de antecedência.

Fiquei com a ideia que a entidade iria colocar alguém no meu lugar durante os 4 meses, mas se eu tirar menos tempo não colocam ninguém (esperam).

Obrigada!
Maria Inês
Última Edição: 12 anos 4 semanas atrás por misc00.
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Re: licença de maternidade . apoio juridico 12 anos 4 semanas atrás #15229

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Boas

Bem antes de mais muitas felicidades :laugh:

Para a escola e formandos, nao seria justo ficarem 4 meses sem a sua disciplina, certo? Pois se adiarem a disciplina, ja se sabe no que vai dar, pois tive uma formadora na sua situação no meu curso e tivemos pelo menos 3 semanas intensas (de manha e de tarde) com a mesma formadora pois so faltava a disciplina dela para acabar esse ano.

No entanto não sei o que o vosso contrario refere sobre maternidade e se voce está salvaguardada ou não, consulte o seu contrato e leia bem, visto que está em recibos verdes, quer dizer que podem contratar outro formador para continuar as suas aulas.

No entanto voce irá receber € da baixa ou da segurança social, logo se for substituída por outro formador, nao irá receber € das aulas que estarão a ser substituidas.

Mas para ficar mais descansada, não será melhor entrar em contacto com a entidade onde trabalha para tirar as duvidas?

Depois diga como correu a situaçao
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Re: licença de maternidade . apoio juridico 12 anos 3 semanas atrás #15234

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Misc00,

Concordo com o genio86. o melhor será colocar essa questão à entidade. Eu já estive numa situação semelhante e para não "perder" a formação, só usufrui dos 42dias obrigatórios por lei e o restante tempo da licença usufruiu o meu marido. Caso contrário, e como havia prazos para cumprir relativos à formação, não era possível "esperarem" por mim até ao fim da licença.

Era desgastante porque quis continuar a amamentar (tive de comprar uma bomba e fui congelando leite durante os 42dias) mas valeu a pena.

Repare que em qualquer outra situação (numa escola pública por exemplo) essa carga horária também seria atribuída a outro docente, ainda que por um período igual ao da licença. O melhor será mesmo falar com a entidade em questão e verem a melhor solução para ambas as partes.

Em último caso pode ligar para a Autoridade para as Condições no Trabalho (ATC), ou enviar um email a solicitar um esclarecimento.

Boa sorte! Como se costuma dizer, tenha uma hora pequenina :)
Última Edição: 12 anos 3 semanas atrás por ALC.
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Re: licença de maternidade . apoio juridico 12 anos 3 semanas atrás #15250

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Desde o inicio da gravidez não pretendo ficar ausente a licença toda, mas como não tenho apoio familiar para me ficarem com o bebé nas horas de formação, e as cresces só aceitam com 3 meses, sou obrigada a ver todas as alternativas.

Muito obrigada, pelas respostas. Ajudou.
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Re: licença de maternidade . apoio juridico 12 anos 3 semanas atrás #15256

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Tente através da segurança social saber quais as amas que estão "autorizadas/certificadas" por eles na sua zona de residência. São uma solução para quem necessita de regressar ao trabalho antes do bebé completar 4meses e não tem nenhum familiar com quem o deixar.

Boa sorte!
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