Nunca encontrei legislação que o referisse.
Normalmente procede-se seguindo o principio geral de prevenção.
Isto é, se a via de circulação de peões fica proxima de uma via de circulação de veículos industriais deve-se distanciar um minimo de 50 cm. De tal forma que materiais transportados num empilhador por exemplo, não possam atingir um peão.
Faz-se sempre uma avaliação dos riscos de choque ou colisão com objectos imóveis ou móveis, do eventual contacto com máquinas, matérias primas armazenadas etc.
Cumprimentos
Rui Veiga