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TÓPICO: Regulamento formador

Regulamento formador 11 anos 11 meses atrás #15457

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Boa tarde a todos,

Gostaria de saber se nos locais onde são formadores (seja IEFP ou privados) existe um regulamento do formador ou se se todos se guiam pelo bom senso.

Pergunto isto por uma situação recente no local onde trabalho (onde não existe qualquer regulamento escrito) que envolve um relacionamento extra-formação entre um formador e uma formanda.
A situação parece-me eticamente reprovável mas, ao que parece, à excepção do que seria o natural bom senso, nada existe escrito a regular os limites da relação formador/formando.

Trabalho há pouco tempo em formação (cerca de 18 meses) e gostava, por isso, de saber se a ausência de tal documento é uma falha apenas deste local ou se é comum a todos.

Bom trabalho a todos!
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Re: Regulamento formador 11 anos 11 meses atrás #15465

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Boa noite,

todas as entidades formadoras devidamente acreditadas deverão ter um regulamento escrito. O teor desse regulamento é elaborado pela instiuição e o seu teor não tem directrizes obrigatórias, embora a DGERT forneça algumas linhas estruturadoras para a elaboração do mesmo. Quanto a relacionamentos entre formandos e formadores não é comum existirem regras estritas que os impeçam desde que não seja posta em causa a integridade moral que afecte o decorrer normal das sessões. Mas leis que impeçam..efetivamente não existem....e verdade verdade.... é até muito frequente. Cabe ao formador pelo menos ter o bom senso de não se expor dessa forma mais não seja até acabar as sessões a que se comprometeu..(mas isto é o que eu penso..já que situações amorosas inesperadas podem sempre acontecer a qualquer um).

No entanto se a entidade formadora entender que deve incluir uma cláusula impeditiva pode sempre fazê-lo e a mesma pode fazer parte do contrato de formação que o formador e o formando assinarem na altura da sua celebração. (Bem..mas possivelmente achariam caricato....Não sei)

Espero ter ajudado

Anabela Silva
Última Edição: 11 anos 11 meses atrás por reyes.
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Re: Regulamento formador 11 anos 11 meses atrás #15488

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Obrigada pela resposta colega. Ajudou a esclarecer a minha dúvida.

Quanto ao exemplo que dei, de facto também concordo, o ideal seria contar com o bom senso das partes envolvidas. O problema é quando este se ausenta para parte incerta , e a situação gerada começar a dar origem a outros problemas envolvendo o percurso formativo.

Mas a minha dúvida central era sobre a existência do regulamento e já fiquei mais esclarecida. Obrigada. :)
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Re: Regulamento formador 11 anos 1 mês atrás #16318

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Mais nem deveria eu acrescentar, porque a resposta da Anabela foi completíssima. Só queria partilhar que muitas vezes também não existem tais normativas no que concerne a professores e alunos (nas universidades, por exemplo). Por esse motivo, fica entregue ao bom senso, que irá beber a várias fontes. A ideia de que tal comportamento é de evitar, parece-nos óbvia, até por motivos equiparáveis aos que podemos pressupor nas relações entre médico ou psicólogo e paciente, advogado e cliente, etc. (casos em que se encontra devidamente legislado). É evidente que há que zelar para que a relação profissional seja o mais isenta possível e limpa de variáveis parasitas que irão torná-la desviante, desconfortável e/ou prejudicial para qualquer dos envolvidos no processo [no caso da formação: os formandos] e/ou revesti-la de alguma injustiça (mais que não seja pelo facto de se tratar de uma relação privilegiada). Fará, por isso, todo o sentido pensar-se seriamente no assunto e, a todo o momento, tentar evitar o surgimento dessa possibilidade, coisa em que me parece que todas nós estamos de acordo. O que também é verdade - e a Anabela referiu - é que existem coisas que acontecem entre os seres humanos, pelo facto de sermos isso mesmo, e de a vida ser um mistério com mil formas de nos surpreender. E, nesse caso, uma vez mais a nossa capacidade de resolução das situações será posta em causa, cabendo-nos agir da forma mais ética possível e pensando nos interesses que deverão ser prioritariamente protegidos.

É mais uma responsabilidade, a acrescer a uma já vasta lista delas! :-) Curiosamente, é um tema que me parece que ainda não tinha aqui sido abordado, e que se calhar até faz muito sentido! :-)

Um abraço a ambas.
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