Bem-vindo, Visitante
Nome do utilizador: Senha: Memorizar

TÓPICO: CAP / Formação Externa - Certificado

CAP / Formação Externa - Certificado 10 anos 11 meses atrás #16442

  • Treis
  • Avatar de Treis
  • DESLIGADO
  • Novato
  • Mensagens: 1
  • Carma: 0
Boa tarde,

Gostaria de colocar algumas questões, espero não estar a abusar! :side:

Tendo o CAP, poderei dar formação sem ser através de uma escola ou entidade certificada?

Após essa formação estar concluída, poderei passar um certificado (com a identificação da formação e o meu número de CAP)? Esse certificado é apenas de frequência e conclusão da formação, certo? Mas, os formandos podem colocá-la nos seus CVs?

Essa formação, tem que ser registada do SIGO? Sabem dizer se é um processo moroso ou caro?

E só mais uma questão...

Esta descrição de formação que fiz, e a ser dada por alguém externo à empresa, poderá ser contemplada nas 35H de formação anuais obrigatórias no Código de Trabalho? Existe algum documento legal que me permita consultar esta informação?

Agradeço imenso a ajuda! Ando a pesquisar pela net, mas até agora o V/ Fórum foi o local onde consegui obter mais esclarecimentos!

Bom fim de semana!
O adminstrador desactivou a escrita pública.

CAP / Formação Externa - Certificado 10 anos 10 meses atrás #16541

  • Joana Cunha
  • Avatar de Joana Cunha
  • DESLIGADO
  • Amador
  • Mensagens: 34
  • Obrigado recebido 5
  • Carma: 3
Boa tarde,

1. Qualquer pessoa pode sempre dar formação (mesmo sem CAP/CCP) sem ser através de uma escola ou entidade certificada. Não é ilegal!!!! E pode sempre passar um certificado comprovativo (de frequência ou com aproveitamento).

2. Os/as formandos/as podem sempre colocar todas as formações no seu CV.

3. Para contar para as 35h/ano de formação obrigatórias pelo código do trabalho, as formação tem de ser "certificada". Isto significa que tem de ser dada por uma entidade certificada pela DGERT ou dada pelo próprio empregador (se a empresa contratar um formador externo para dar a formação, é considerada formação interna - porque é organizada pela própria empresa - e poderá passar certificados no SIGO. O mesmo acontece se o formador for interno à empresa. Em nehum dos casos o formador tem de ter CAP/CCP).

4. A atual legislação prevê que os formadores certificados (com CAP ou CCP) possam passar certificados através do SIGO, sem ser através de uma entidade certificada pela DGERT, mas não sei como funciona. A utilização do SIGO é gratuita, basta fazer o registo para obter as credenciais de acesso.

Julgo que o melhor será experimentar o SIGO...

Bom trabalho!
O adminstrador desactivou a escrita pública.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Mário Martins, kassie, Amiuda

CAP / Formação Externa - Certificado 9 anos 10 meses atrás #17088

  • amrsousa
  • Avatar de amrsousa
  • DESLIGADO
  • Novato
  • Mensagens: 6
  • Carma: 1
Joana Cunha se é assim tudo tão linear como indica tenho algumas questões:

Para que existe o curso inicial de formação de formadores? Pura diversão?

Porque é que existem Entidades Acreditadas e certificadas pela DGERT? Processo que tem custos na elaboração do projeto e pela certificação de cada uma das áreas. Temos imenso dinheiro e gostamos de esbanjar?

Que códigos é que os formadores que não tem CAP/CCP colocam no Relatório Único? Já sei é ao calhas?

Como empresário vou colocar um dos meu colaboradores mesmo sem CAP/CCP a dar formação aos restantes, depois passa-me um certificado e eu poupo uma serie de dinheiro e de tempo em sala de formação e deixo de trabalhar com empresas de formação e afins.

Ou melhor ainda passo uma folha de presenças aos meus colaboradores a dizerem que tiveram formação sem a terem recebido e depois um dos meu colaboradores passa-lhes os certificados.

Boa dica obrigado!
O adminstrador desactivou a escrita pública.
Tempo para criar a página: 0.034 segundos