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TÓPICO: Taxas aplicadas aos recibos verdes?

Taxas aplicadas aos recibos verdes? 10 anos 10 meses atrás #16585

  • Gaizka
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Recebi um e-mail de um Centro onde dou formação que me deixou espantado.
Vão apliacar aos formadores externos (presadores de serviço a recibo verde) as mesmas taxas que aplicaram aos funcionários/formadores internos que se regem pelas regras da função públicas por serem um daqueles Centros que é, em parte, gerido pelo IEFP.

Eis o conteúdo do mail:
Serve o presente e-mail para informar que a partir do próximo processamento entrará em vigor as novas regras para as reduções remuneratórias, de acordo com o Orçamento de Estado de 2014 e que consiste no seguinte:

· Valores superiores a 675 e inferiores a 2000, aplica-se uma taxa progressiva entre os 2.5% e os 12%;
· Valores superiores a 2000, aplica-se uma taxa de 12%;
· Ao aplicar uma taxa e o valor ilíquido for inferior a 675, aplica-se apenas a redução necessária a assegurar a perceção daquele valor;
· Os formadores que exerçam funções em outras entidades públicas deverão comunicar ao CFPIC, em cada mês o valor recebido nessas entidades para que se possa apurar a taxa de redução (mesmo que não tenham auferido qualquer rendimento têm de informar);
· Os formadores que não cumpram com o que esta estipulado na alínea anterior serão taxados a 12%.

Ora, no meu contrato diz que eu não sou funcionário do Centro, logo não sou funcionário público. A minha questão é simples:

Isto não é ilegítimo?!
O adminstrador desactivou a escrita pública.
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