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TÓPICO: TSSHT

TSSHT 15 anos 2 meses atrás #6504

Boa tarde,

Pretendia que me informassem da possibilidade de um Técnico Superior de Segurança e Higiene no Trabalho poder exercer em simulâneo e cumulativamente, na mesma empresa, as suas funções e as de Director de Obra, Director de Produção, ou outra actividade semelhante.

No caso de não ser possível, gostaria que me informassem do diploma legal que faz essa proibição.

Com os melhores cumprimentos,

António Oliveira
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Re: TSSHT 15 anos 2 meses atrás #6505

  • António Vieira
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Eu não conheço nenhum impedimento legal!
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Re: TSSHT 15 anos 2 meses atrás #6512

  • Elsa Nunes
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Boa noite,

Acho que o TSSHT não pode acumular as funções de Técnico de Segurança e de Director de Obra na mesma obra.
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Re: TSSHT 14 anos 5 meses atrás #9249

  • gaudenzi
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Boa tarde.

Quem não pode acumular as funções de Director de Obra é o Coordenador de Segurança (DL 273/2003). Sobre o TSHT não conheço nenhuma legislação que impeça a acumulação de funções.
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