Boa tarde.
Um esclarecimento: as dívidas de pagamentos de formadores, que infelizmente são muitas, não são competência da DGERT, pois o seu único enfoque são as competências técnico-pedagógocas implicadas no referencial de acreditação. Ainda assim, e se existirem queixas relativas à organização da entidade, questões pedagógicas, etc, o local certo para reclamar é precisamente a DGERT.
Esta actua sempre que existam reclamações; e mesmo quando as mesmas não fundamentam a perda da acreditação, a entidade formadora é sempre alvo de sanções que terá de demonstrar que foram atendidas/implementadas. Por outro lado, o enfoque da auditoria que realiza é precisamente os motivos da queixa e não qualquer dossier técnico pedagógico (como um utilizador referiu).
Sugiro ainda que como formador(a) formalize sempre um contrato laboral (com um conteúdo claro e objectivo); este poderá ser-lhe bastante útil em caso de conflito.
Espero ter ajudado