Bom dia.
Essa questão da diferença entre facturas e recibos verdes tem a ver com as candidaturas e com o pagamento da execução das mesmas. As entidades que contratam os formadores, ao fazerem a candidatura, prevêm esses custos (de formação) com formadores na rubrica 2 (formadores internos - contrato individual de trabalho com a entidade que se candidata e formadores externos - recibos verdes) porque é o mais usual. Não há muitos formadores a passarem facturas, mas sim recibos verdes.
Se tivessem previsto esses custos na rubrica 5 (despesas de funcionamento do projecto), então esses custos já seriam aceites com uma factura em nome de uma empresa (da sua empresa) como pagamento de trabalhos especializados ou sub-contratos. Esta situação geralmente acontece quando há acordo prévio entre as duas entidades, a que se candidata e a que presta os serviços.
No seu caso concreto, a entidade formadora deve ter candidatado esses custos através da rubrica 2. Se apresenta uma factura na rubrica 5, então estes custos não vão ser aceites pelo POPH e eles ficam com o prejuízo. Se não pretende contituar a dar formação nesses moldes, mas sim sempre através da sua empresa, então a melhor solução para receber os seu honorários, será recebê-los através de acto isolado. Se pretende continuar a dar formação nos moldes em que deu, então terá de iniciar actividade nas finanças.
Nota é precido ter atenção também para a certificação da sua empresa. Há diversos níveis e áreas a respeitar quando dá formação.
Cumprimentos,
Suzel