Foi publicada a nova portaria (851/2010), que regulamenta o sistema de Certificação de Entidades Formadoras e substitui o sistema de Acreditação de Entidades Formadoras. Existem alterações em termos de entrega de renovação e de processos de acreditação. A certificação é concedida sem prazo de validade, sendo as entidades formadoras certificadas sujeitas a auditorias.