Boa tarde Sandra,
Pessoalmente costumo efectuar tal avaliação através de carta de manobrador, certificado de aptidão profissional (de acordo com a portaria 58/2005, embora esta seja de carácter não obrigatório algumas empresas optam por certificar os seus manobradores, garantindo a qualidade profissional desses trabalhadores) ou declaração da empresa que confirme que o trabalhador em questão tem conhecimentos teóricos e prácticos que o habilite a manobrar tal equipamento.
No caso da carta de pesados, a mesma será necessária para a condução de camiões industriais ou no caso de dumpers de grande capacidade.
Espero ter ajudado.
Cumprimentos,
Manuela