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TÓPICO: Trabalhos em alturas

Re: Trabalhos em alturas 16 anos 4 meses atrás #840

Mar_Guida escreveu:
Boa tarde.

E quando se trabalha com escada encostada em árvores, acima de dois metros (+/- 2,50m), com uma motoserra?
Cmpts

nestes casos, apenas é possível utilizar os sistema de protecção pessoais anti-queda.

a fixação deverá, sempre que possível, ser em ponto com resistência adequada e num ponto superior ao do sujeito.

uma das regras de segurança relativa à utilização de escadas de mão é que, excepto em casos excepcionais, não sevem ser utilizadas como posto de trabalho.
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Re: Trabalhos em alturas 16 anos 4 meses atrás #899

  • Paulol
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O hugok1200rs tirou-me as palavras dos dedos! Somente em casos muito excepcionais é que as escadas poderão ser utilizadas como postos de trabalho e sempre trabalhos de baixo risco (constituindo sempre o tabalho em altura um risco elevado) e de curta duração.
O trabalho com uma motoserra nunca poderá ser realizado em uma escadas de mão, encostada a uma árvore! Amigos, não facilitem!
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Re: Trabalhos em alturas 16 anos 3 meses atrás #1081

Utilização dos equipamentos de trabalho destinados a trabalhos em altura
Artigo 36.º
Disposições gerais sobre trabalhos temporários em altura
1 - Na situação em que não seja possível executar os trabalhos temporários em altura a partir de uma superfície adequada, com segurança e condições ergonómicas apropriadas, deve ser utilizado equipamento mais apropriado para assegurar condições de trabalho seguras.
2 - Na utilização de equipamento destinado a trabalhos temporários em altura, o empregador deve dar prioridade a medidas de protecção colectiva em relação a medidas de protecção individual.
3 - O dimensionamento do equipamento deve corresponder à natureza dos trabalhos e às dificuldades que previsivelmente ocorram na sua execução, bem como permitir a circulação de trabalhadores em segurança.
4 - A escolha do meio de acesso mais apropriado a postos de trabalho em altura deve ter em consideração a frequência da circulação, a altura a atingir e a duração da utilização.
5 - O acesso a postos de trabalho em altura deve permitir a evacuação em caso de perigo iminente.
6 - A passagem, em qualquer sentido, entre meios de acesso a postos de trabalho em altura e plataformas e passadiços deve, se for caso disso, estar protegida contra riscos adicionais de quedas.
7 - O trabalho sobre uma escada num posto de trabalho em altura deve ser limitado aos casos em que não se justifique a utilização de equipamento mais seguro em razão do nível reduzido do risco, da curta duração da utilização ou de características existentes que o empregador não pode alterar.
8 - Os trabalhos em altura só devem ser realizados quando as condições meteorológicas não comprometam a segurança e a saúde dos trabalhadores.
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Re: Trabalhos em alturas 16 anos 3 meses atrás #1083

  • Paulol
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Nem mais! Por pouco "user-friendly" que a legislação por vezes se apresenta, no caso em questão, a resposta do fabiofreira diz tudo!
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Re: Trabalhos em alturas 16 anos 2 meses atrás #1290

  • vborges
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Não consegui entender bem, o que tem as linhas de vida ou as proteções em altura, com os trabalhos por cordas....
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Re: Trabalhos em alturas 16 anos 1 mês atrás #1809

  • Batuca
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Na minha opinião escada presa à árvore (parte a não cortar) e cinto preso à árvore
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