MCCMFR escreveu:Está estabelecido que os trabalhos em alturas, a uma altura superior a 2 metros, obrigam ao uso de sistema anti-quedas. Mas qual é a legislação onde está esta regra especificada? Onde está estabelecido este limite de 2 metros?
Será que alguém me pode ajudar a esclarecer esta dúvida?
Primeiro seria necessário esclarecer se se trata de queda em altura em ambiente industrial ou na construção.
Em qualquer caso, a prioridade deverá ser dada à protecção colectiva por isso a utilização de sistemas anti-queda pessoais deverá ser sempre a última hipótese.
Na construção, não existe uma definição clara da altura a partir da qual é obrigatória a utilização de protecção para eliminar o risco de queda de altura.
Existe no entanto definido para os andaimes que a partir de 2m é obrigatória a utilização de guarda corpos, sendo depois essa altura utilizada como referência para a utilização de protecção contra queda de altura.
Ao nível industrial foi já respondido pelo fabiofreira