Olá,
Em primeiro lugar, obrigada Manuela pela ajuda.
Em segundo lugar, tenho outra dúvida que me "persegue" desde que estou a trabalhar como técnica superior interna nesta empresa, e que é o seguinte:
sempre que existem obras na empresa nunca a administração faz as devidas nomeações de coordenação, que em projecto, quer em obra. No entanto, chegou-me há momentos umas fichas de procedimentos de segurança para eu analisar e preencher a identificação do coordenador de segurança em projecto e o fiscal da obra. Isto para não mencionar que a obra já vai a meio e nós não sabíamos da sua existência!!
É evidente que aguardo indicação superior em relação a isto.
Não havendo nenhuma nomeação deste tipo, qual deve ser o papel correcto dos técnicos de segurança (somos 3) perante a entidade executante? Vamos ver a obra? Fazemos relatórios de visita apontando eventuais não conformidades? Falamos com o encarregado? Neste caso, não temos nenhuma autoridade, pois não? Apenas nas obras de administração directa...
O que eu sei é que assim a avaliação da conformidade do DL 273/2003 é negativa e não saio disto...
Obrigada,
Sandra