Boa tarde,
Precisava que me esclarecessem uma dúvida.
No caso da formação que não confere certificação aplica-se a regra definida nos artigos 16º e 17º do despacho normativo 4-A/2008, ou há legislação especifica para este tipo de formação?
A minha duvida prende-se com o facto de, por exemplo, numa acção poderem estar formandos do nível 3 e 5. Como se deve proceder nesta situação?
Têm-me dito que o valor elegível do custo horário para os formadores será sempre com base no nível mais baixo, é mesmo assim? Em que legislação está isso definido?
Desde já muito obrigado.
Fernando