Boa Noite,
Após consultar o artigo 130º e 131º da lei 7/2009, venho solicitar a vossa ajuda para compreender l a obrigatoriedade da formação para os trabalhadores.
Sendo assim na lei consta que:
-— O trabalhador tem direito, em cada ano, a um número mínimo 35 horas de formação contínua ou, sendo contratado a termo por período igual ou superior a três meses, um número mínimo de horas proporcional à duração do contrato nesse ano;
- O empregador deve assegurar, em cada ano, formação contínua a pelo menos 10 % dos trabalhadores da empresa.
Sendo assim a minha questão é se é obrigatório que cada colaborador tenha 35h de formação por ano ou se o empregador poderá somente assegurar, em cada ano, a formação a pelo menos 10% dos colaboradores
obrigada