Resolução da Assembleia da República n.º 59/2013
Recomenda ao Governo a criação de um regime de habilitação
própria para docência da Psicologia por psicólogos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5
do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo
que crie um regime de habilitação própria para docência
da Psicologia por psicólogos.
Aprovada em 28 de março de 2013.
A Presidente da Assembleia da República,
Maria da
Assunção A. Esteves.
dre.pt/pdf1sdip/2013/04/07600/0226502265.pdf