Provedoria defende nulidade de concurso contestado por formadores
Parecer invoca a violação do direito de seleção justo e em condições de igualdade
Por: tvi24 / CP | 2013-06-19 23:39
www.tvi24.iol.pt/503/economia---economia...24/1462139-6377.html
A Provedoria de Justiça defende a nulidade de um concurso de contração de professores e formadores lançado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional em dezembro, invocando a violação do direito de seleção justo e em condições de igualdade.
O parecer, a que a agência Lusa teve acesso, consta num ofício dirigido, este mês, pela provedora-adjunta de Justiça Helena Vera-Cruz Pinto ao presidente do Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP), Octávio Oliveira, na sequência de queixas dirigidas em janeiro deste ano por um grupo de formadores à Provedoria de Justiça.
Os formadores contestam, nomeadamente, os prazos curtos para a apresentação de candidaturas, a atribuição da residência como critério de majoração na classificação e a alteração das condições do concurso.
O concurso foi lançado com aviso a 18 de dezembro último, mas o prazo de apresentação das candidaturas durou apenas três dias úteis, de 19 a 21 de dezembro, e não foi prorrogado após a alteração e a republicação do aviso, a 20 de dezembro, que aconteceu no seguimento, segundo o IEFP, de dúvidas suscitadas.
De acordo com os queixosos, o concurso, que abrangia professores sem componente letiva, além de formadores sem vínculo ao Estado, passou a incluir docentes contratados.
Na carta dirigida ao presidente do IEFP, Helena Vera-Cruz Pinto conclui que, avaliado o teor das queixas, ficou «demonstrada a violação do direito fundamental a um procedimento de seleção justo e em condições de igualdade», o que, a seu ver, «afeta de nulidade as atuações administrativas que a comportem».
Assim sendo, a Provedoria de Justiça pede ao IEFP «nova ponderação da matéria», visando a «reposição da legalidade violada».
A Lusa tentou, sem sucesso, uma reação do Instituto do Emprego e Formação Profissional, diretamente visado no ofício.
Dando razão aos queixosos, a Provedoria de Justiça considera o prazo do concurso «manifestamente curto», sem que «tenha sido prorrogado em conformidade», após a alteração e a republicação do aviso, na véspera do termo do prazo de candidatura.
A Provedoria entende, igualmente, que «se modificaram as condições do concurso, sem que tivesse sido conferida a possibilidade de alterar as candidaturas já apresentadas, comprometendo, dessa forma, a igualdade de oportunidades entre os interessados».
Além disso, sustenta, a majoração de 20 por cento na classificação, em função da área de residência, e que o IEFP justificou com a necessidade de reduzir o absentismo e estimular o emprego local, em particular nas sub-regiões do Interior, pode «ter funcionado como verdadeira causa de exclusão», face ao «número limitado de vagas» e, por contraponto, ao «elevado número de candidatos».
A Provedoria de Justiça advoga, ainda, que os fundamentos invocados, para este critério, são «irrelevantes» perante a «necessária orientação da escolha dos candidatos ao princípio do mérito».
Na carta, a provedora-adjunta de Justiça, Helena Vera-Cruz Pinto, alega também que a exigência prévia aos candidatos de terem residência em Portugal, a comprovar por documentos, «ofende o direito dos residentes noutros Estados-membros» da União Europeia «de concorrerem, em condições de igualdade, com os residentes em território português».
Contactada pela Lusa, Clarinda Pinto, uma das queixosas, disse esperar que o IEFP respeite o parecer da Provedoria da Justiça, apesar de, adiantou, «ser opinativo» e, portanto, não vinculativo.