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TÓPICO: Petição de Formadores na Assembleia da República

Petição de Formadores na Assembleia da República 11 anos 1 semana atrás #16109

  • Mário Martins
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VER DOCUMENTO EM ANEXO

Conclusões
1. Do exame da petição, nos termos do previsto no n.° 3 do artigo 17.° da Lei n.° 43/90,
de 10 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.° 6/93, de 1 de março,
pela Lei n.° 15/2003, de 4 de junho, e pela Lei n.° 45/2007, de 24 de agosto, decorre
a apreciação de que o objeto da mesma está bem especificado e que o seu texto é
inteligível, bem como de que estão presentes os requisitos formais constantes do
artigo 9.° daquele diploma, não se verificando qualquer causa de indeferimento
liminar, de acordo com o artigo 12.° do citado regime jurídico referente ao Exercício
do Direito de Petição, pelo que parece ser de admitir a petição.

2. A presente petição é assinada por 5015 subscritores.
3. Por conter mais de 1000 assinaturas, a petição será publicada na íntegra no Diário
da Assembleia da República,


4. Por ser subscrita por mais de 4000 cidadãos, a petição deve ser apreciada em
Plenário,
conforme o disposto na alínea a) do n.° 1 do artigo 24.° do supra citado
diploma legal.

5. Finalmente, uma vez que é feita referência a um protocolo assinado entre o
Ministério da Educação e Ciência e o Ministério da Economia e do Emprego, sugerese
que, uma vez admitida, sobre o seu objeto possam ser questionados o Ministro da
Educação e Ciência e o Ministro da Economia e do Emprego
, ao abrigo do artigo 20.°
da Lei do Exercício do Direito de Petição, para que a Comissão possa colher a
posição daqueles membros do Governo a respeito da matéria exposta na presente
petição.
Ver documento: www.forma-te.com/images/stories/NotaAdmissibilidade.pdf
Última Edição: 11 anos 1 semana atrás por Mário Martins.
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