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TÓPICO: Escolas profissionais empresariais

Escolas profissionais empresariais 10 anos 1 mês atrás #16822

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Escolas profissionais empresariais podem começar a funcionar ainda este ano
Lusa
20 Jun, 2014, 11:50

As novas Escolas Profissionais de Referência Empresarial (EPRE) podem começar a funcionar no próximo ano letivo, segundo o diploma hoje publicado e que define que a partir de segunda-feira as autorizações de funcionamento já podem ser pedidas.
A criação de escolas profissionais geridas por empresas ou entidades empresariais foi decidida em abril, em Conselho de Ministros, e apresentada pelo ministro Nuno Crato e o secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho.

O decreto-lei que veio estabelecer e atualizar o regime jurídico das escolas profissionais públicas e privadas no âmbito do ensino não superior, onde se encontram as novas EPRE, foi hoje publicado em Diário da República e entra em vigor na próxima segunda-feira.

De acordo com o decreto-lei n.º 92/2014, a autorização de funcionamento destas escolas tem de ser pedida à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), "até ao dia 28 de fevereiro de cada ano, para o início de funcionamento no ano letivo seguinte".

No entanto, as regras são diferentes para quem queira ter a escola a funcionar já no próximo ano letivo: "A autorização de funcionamento de novas escolas profissionais privadas pode ser requerida no prazo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, para o ano letivo de 2014-2015", lê-se no diploma.

AS EPRE são pensadas para os estudantes que não querem seguir o ensino regular e optam por um curso mais prático.

A componente de formação tecnológica das EPRE "é desenvolvida em contexto de empresa, da escola empresarial ou contexto socioprofissional em pelo menos 50% da sua carga horária total, excluída a formação em contexto de trabalho"

A formação tecnológica "é ministrada por colaboradores da empresa ou entidade empresarial promotora com experiência profissional na respetiva área de formação e detentores de adequada formação pedagógica".

As empresas ou entidades empresariais passam, assim, a ter um envolvimento direto no ensino e na formação de jovens, através do desenvolvimento de cursos de ensino e formação profissional dual conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações.
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